Uma constante produção legislativa (Parte II)
Há um quase consenso, no Senado, em favor do dever de cuidado e atenção de toda a sociedade à criança e ao jovem brasileiros. Por esta razão, os Senadores aprovaram o PLC no 58, de 2014, que estabelece, no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito de os menores serem educados e receberem cuidados livres de castigos físicos, de tratamento cruel ou degradante.
Esperamos, com o aperfeiçoamento da lei, fomentar a cultura da paz e da convivência civilizada no interior dos lares brasileiros e em nossa vida civil.
Também no interesse da criança e do adolescente brasileiros, e na plena recuperação dos detentos, aprovamos o PLC no 58, de 2014, que assegura a convivência dos menores com os pais que estejam privados da liberdade, e o PLC no 113, de 2013, que obriga a realização do protocolo de avaliação do frênulo da língua dos bebês.
A avaliação é mais conhecida como o “teste da linguinha”, e tem a finalidade de identificar problemas que possam resultar em dificuldades na fala, na deglutição,na sucção e na mastigação, bem como a necessidade de cirurgia para a correção de irregularidades na boca dos bebês.
A almejada pacificação de nossa sociedade impõe um padrão mais elevado e nobre no tratamento do homem brasileiro às mulheres de nosso País. Eis porque o Senado aprovou o PLC 59, de 2014, que oferece à sociedade um número telefônico nacional, para o recebimento denúncias de maus tratos e violência contra a mulher.
Outro tema que recebeu nossa atenção foi a regulação da atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, mediante o PLC no 38, de 2013.
Em nossa permanente luta contra a criminalidade, inserimos no Código Penal o art. 334-A, que visa coibir a importação e exportação de mercadoria proibida no Brasil – crime de contrabando – agora punido com reclusão de dois a cinco anos.
O Senado da República tem cumprido seu papel institucional, nas ocasiões em que legisla em favor da organização do Estado brasileiro, como na aprovação do PLS no 104, de 2014, que “dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios”.
Outra medida de relevo foi a aprovação do PLS no 406, de 2013, que altera a legislação atual para “ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral, a sentença arbitral e o incentivo ao estudo do instituto da arbitragem”.
No mesmo sentido da solução dialógica dos litígios, o PLS no 517, de 2011, instituiu e disciplinou o uso da mediação para a prevenção e a solução consensual de conflitos.
A educação, de sua parte, tem sido objeto de reflexão constante no Parlamento, razão pela qual aprovamos o PLS no 185, de 2012, que alterou a Lei no 9.394, de 1996, “que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a presença de professores devidamente qualificados nas redes públicas de ensino qualidade do ensino”…
Ainda com relação à LDB, garantimos a aprovação do PLS no 284, de 2012, que instituiu a residência pedagógica para os professores da educação básica.
Já os indivíduos com educação no exterior passarão a contar com a nova redação da LDB, realizada pelo PLS 399, de 2011, que dispõe “sobre a revalidação e o reconhecimento automático de diplomas oriundos de cursos de instituições de ensino superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica”.
A produção normativa realizada pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, neste ano de 2014, demonstra a vontade comum aos parlamentares de acertar mais e mais, na promoção do interesse público e no fomento ao bem comum, em nossa sociedade.
Esperamos que o esforço possa se manter e que os resultados possam frutificar, no curso dos próximos anos.
Senador Paulo Paim (PT/RS).
Em artigo, Paim presta contas de trabalho legislativo