Em votação aberta, é mantido o veto ao Mais Médicos

Em votação aberta, é mantido o veto ao Mais Médicos

Foi mantido porque o parágrafo dizia que
“é vedado ao médico intercambista o
exercício da medicina fora das atividades
do programa Mais Médicos para o Brasil”

A primeira sessão do Congresso Nacional com votação aberta para analisar três vetos presidenciais – sobre o programa Mais Médicos, da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e sobre informação de eficiência e consumo energéticos – começou bastante tumultuada por causa da ausência de regras regimentais para orientar o rito de votação, mas o resultado foi positivo, afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), que por mais de dez anos defendia a abertura do voto em todas as votações.

Na tarde desta terça-feira (10), o primeiro item da pauta era a análise do veto da presidenta Dilma Rousseff ao parágrafo 1º do artigo 16 do Projeto de Lei (PLV nº 26/2013) que instituiu o Programa Mais Médicos. Por 204 votos a favor e 113 contra, o veto presidencial foi mantido porque o parágrafo dizia que “é vedado ao médico intercambista o exercício da medicina fora das atividades do programa Mais Médicos para o Brasil, sendo que a prorrogação da permanência no projeto, após a primeira etapa, somente será admitida para os médicos que integram carreira médica específica”. Na prática, o dispositivo foi vetado por criar a exigência de ingresso em uma carreira de Estado que ainda não existe.

Ao encaminhar a orientação de voto, para mantê-lo, o líder do Governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), deu esta explicação, ou seja, o texto foi  vetado porque previa que os médicos intercambistas só poderiam ter sua permanência prorrogada no Brasil se ingressassem em carreira médica específica, ou seja, passassem em um concurso público. “A redação não tratava dos médicos brasileiros e um plano de carreira específico está sendo discutido por um grupo de trabalho, cujo objetivo é organizar a carreira dos médicos brasileiros”, enfatizou.

O interessante na sessão de hoje foi notar que a oposição, crítica feroz do programa Mais Médicos, adotou um discurso diversionista e passou a defender a derrubada do veto presidencial, embora até mesmo o Conselho Federal de Medicina – também crítico do programa, tivesse observado que o texto da lei não traduziu de forma correta o ponto específico da carreira de Estado para médicos do Sistema Único de Saúde (SUS).

O procedimento de apreciação dos vetos presidenciais foi o seguinte: como o projeto que foi transformado em Lei (Mais Médicos) teve sua última votação na Câmara, a apreciação do veto na sessão do Congresso Nacional começou com a tomada dos votos dos deputados. Assim que o placar mostrou o resultado, 204 votos a favor da manutenção do veto contra 113 para sua derrubada e 2 abstenções, os senadores presentes não precisaram votar. Então, no caso do veto sobre a obrigatoriedade da informação sobre eficiência e consumo energético – que já existe por conta do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) e o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) -, a votação começa com a apuração dos votos dos senadores. E o procedimento é o mesmo. Mantido o veto, torna-se desnecessária a apuração dos votos dos deputados.

Mais Médicos

A Lei do Mais Médicos, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, assegura ao Ministério da Saúde a responsabilidade de emitir os registros dos médicos formados em outros países, mantendo a fiscalização da atuação dos profissionais a cargo dos Conselhos Regionais de Medicina.

A lei também mantém a definição original do programa, de que os médicos estrangeiros só poderão exercer a Medicina no âmbito do programa. Com o registro emitido pelo Ministério da Saúde, eles ficam aptos a atender exclusivamente na atenção básica e nos municípios em que foram alocados, por um período de três anos. Esse é o prazo máximo para atuação no País sem a revalidação do diploma.

Em relação ao aprimoramento da formação médica, a lei mantém integralmente o texto aprovado pelo Congresso Nacional. Os médicos formados no País interessados em fazer uma especialização terão de cumprir de um a dois anos de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade para ingressarem nas demais áreas. A medida será regulamentada pelo Ministério da Educação.

Na graduação, ao menos 30% da carga horária do internato deverá ser na atenção básica e em serviços de Urgência e Emergência do SUS. A proposta, elaborada e aprovada pelo Congresso Nacional, visa ampliar a experiência dos estudantes no atendimento à população e humanizar a formação.

Conheça a Lei do Mais Médicos

 

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