Para recuperar a totalidade dos recursos da Previdência Social, as contribuições sobre a folha de pagamento precisam valer para todos os setores que foram beneficiados e não apenas para alguns segmentos apontados pelo governo Temer. A proposta, de autoria do senador José Pimentel (PT-CE), foi apresentada em forma de emenda ao texto da medida provisória da reoneração da folha (MP 774/2017). O Planalto manteve o benefício para as empresas jornalísticas e de radiodifusão, além dos setores de transporte coletivo, construção civil e de obras de infraestrutura.
Em sua justificativa, Pimentel afirmou que a emenda restabelece o direito da previdência a sua receita integral, calculada sobre a folha de pagamento das empresas para todos os setores que foram beneficiados pela desoneração. E o senador pondera: “até que seja efetivamente demonstrado o ganho social na sua manutenção, essa desoneração não deve ser restabelecida”.
O senador destacou que a situação fiscal do país, utilizada pelo governo Temer para justificar a reforma da Previdência e a “reoneração” da folha de pagamento, não permite a manutenção do benefício para alguns setores. “Em nosso entender, a atual situação não permite que sejam mantidos tais favores para setores determinados aleatoriamente, como pretende a medida provisória, pois a mesma razão de extinguir a desoneração para alguns segmentos deve ser considerada em relação àqueles que a MP preserva”.
Pimentel rebateu ainda o argumento do governo Temer de que os setores preservados são intensivos de mão de obra. Segundo Pimentel, “se as atividades preservadas estivessem dando contribuição efetiva à redução da crise econômica, esse fato deveria estar demonstrado, e nada disto está posto neste momento”.
Desoneração no governo Dilma
O senador relembrou que a desoneração da folha de pagamento foi instituída no governo da presidenta Dilma Rousseff, em 2011, pela Lei 12.546. O benefício foi adotado por prazo determinado e para poucos setores, com o objetivo específico de gerar empregos e dinamizar a exportação.
No entanto, a desoneração foi estendida para diversos outros setores, desvirtuando seu propósito e gerando elevado grau de renúncias previdenciárias que alcançaram, em 2015, o valor de R$ 22,6 bilhões. Diante dessa perda fiscal, a presidenta Dilma editou a Medida Provisória 669 que aumentava a alíquota de contribuição sobre o faturamento. Mas o texto foi devolvido pelo então presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, impedindo sua apreciação.
Novas regras
Com o fim da desoneração, a contribuição das empresas será pela folha de pagamento, com alíquota de 20%, a partir de 1º de julho. O prazo atende o princípio constitucional que impõe uma carência de 90 dias para que a mudança em uma contribuição social passe a vigorar.
Além de mudanças na política de desoneração da folha, a MP 774 revogou a cobrança do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10865/04. A cobrança vinha sendo questionada na justiça por diversas empresas, pois o valor pago não podia ser creditado pelo importador.