Emendas à PEC do e-commerce serão analisadas na terça-feira (02/07)

CCJ marca para terça, às 14h30, sessão para analisar emenda de plenário à PEC do e-commerce.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcou para a próxima terça-feira (02/07), às 14h30, uma sessão extraordinária para analisar emenda de plenário à PEC do e-commerce, proposta que irá alterar a partilha dos recursos originados pelo recolhimento das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras feitas pelo comércio eletrônico. Superada esta etapa, a PEC retorna ao plenário para votação em dois turnos e, em seguida, é enviada para apreciação na Câmara dos Deputados.

Com a mudança, os estados de destino das mercadorias e serviços adquiridos pela internet passarão a receber um percentual do ICMS dessas operações. Hoje somente os estados de origem onde se concentram as lojas virtuais e as distribuidoras ficam com o imposto cobrado – e a maioria está instalada na região Sudeste. Segundo o líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, senador Walter Pinheiro (PT-BA), a iniciativa tem apoio da bancada petista e dos senadores porque significará mais recursos para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e também porque faz parte do novo pacto federativo.

Quando tramitou na CCJ, três emendas apresentadas à PEC do e-commerce tiveram como autores os senadores que representam o estado de São Paulo: Marta Suplicy (PT-SP), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Aloysio Nunes (PSDB-SP). O relator da proposta, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), acatou parcialmente duas emendas – a terceira foi retirada pelo senador Eduardo Suplicy. Com isso, as emendas foram incluídas no relatório aprovado na CCJ que seguiu para o plenário do Senado, onde novamente recebeu uma emenda. Regimentalmente, obrigou a proposta retornar à comissão. Em tese, as emendas estendem a todas as operações e prestações interestaduais o consumidor final a aplicação da alíquota interestadual e estabelecem que a diferença entre a alíquota interestadual e a interna caberá ao estado destinatário. Incluem, também, as operações do comércio eletrônico presenciais e não presenciais, vendas por lojas de showroom e por catálogos. 

Na prática, a partilha estabelecida no relatório não sofre alteração com a emenda que será analisada nesta terça-feira. Portanto, quer dizer que a partilha de uma alíquota modal (entre as mais aplicadas) de 17%, será de 7% para o estado de origem e 10% para o estado de destino, no caso de operações realizadas entre os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e os demais estados da federação. Quando a operação for interna, ou seja, entre um estado e outro da mesma região, o estado de destino ficará com 12% e o de origem com 5%.

Segundo Walter Pinheiro, a tendência é que o comércio eletrônico continue apresentando um crescimento exponencial como nos últimos anos. As novas tecnologias digitais vão contribuir para isso, até porque há dez anos o e-commerce movimentava R$ 540 milhões por ano. Em 2011, esse valor chegou a R$ 18 bilhões e neste ano as projeções indicam um movimento superior aos R$ 20 bilhões. A base de consumidores é estimada em 30 milhões de pessoas.

As mudanças nas alíquotas do ICMS foram feitas por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reuniu três PECs que estavam em tramitação: a PEC nº 56/2011, de autoria do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a PEC nº 103/2011, de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que serviu de base para o relatório e a PEC nº 113/2011, de autoria do senador Lobão Filho (PMDB-MA). 

Para o líder, assim que o Senado vencer o debate sobre a partilha do ICMS no comércio eletrônico, o próximo passo será iniciar o debate sobre o comércio eletrônico processado internacionalmente, cuja referência é a cidade de Miami, nos Estados Unidos, onde se localizam as lojas virtuais. Nessas operações não há, por enquanto, incidência do ICMS. Existe apenas a cobrança do Imposto de Importação (II), mas os recursos desse tributo não seguem para os estados.

Marcello Antunes

Confira o relatório do e-commerce

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