O fim da obrigatoriedade de rescisões de contrato e homologação de demissões de trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada serem feitos nos sindicatos das categorias ou no Ministério do Trabalho e Emprego é mais uma das perversidades da nova legislação Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro do ano passado.
Conforme apurado pelo Portal CUT, nos três primeiros meses de vigência da Lei 13.467/2017, a classe patronal buscou rapidamente soluções nada convencionais para encerrar as relações trabalhistas. A mais recorrente até agora é realizar a homologação em cartórios que oferecem o serviço por meio de escrituras públicas e que podem ser emitidas via correio eletrônico, sem a necessidade da presença física do trabalhador.
Para a economista e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas (Cesit/Unicamp), Marilane Oliveira Teixeira, essa lei abriu a porteira da barbárie ao promover uma difusão nas formas de homologação de contrato.
“A esmagadora maioria dos empresários está comemorando porque não precisa mais de fiscalização para averiguar os termos e valores da rescisão”.