Todas as companhias aéreas terão que divulgar os percentuais de atrasos cancelamentos de seus voos domésticos e internacionais no momento da venda da passagem. A determinação consta da Resolução nº. 218/2012, aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na terça-feira (28/02), com entrada em vigor daqui a 90 dias a contar de hoje, data da publicação da norma.
A resolução tem como objetivo ampliar a transparência da relação de consumo, fornecendo mais informações sobre o serviço ao usuário, que poderá analisar os percentuais de atrasos e cancelamentos antes de concluir a compra do bilhete. “Queremos aumentar a concorrência entre as companhias aéreas, fazendo com que elas disputem por qualidade na prestação do serviço. Para isso, é necessário que os passageiros tenham mais informações sobre os serviços oferecidos por todas as empresas na hora da compra da passagem”, afirma o diretor-presidente da ANAC, Marcelo Guaranys.
A divulgação dos percentuais deverá ficar disponível ao adquirente do bilhete de passagem na fase inicial do processo de venda, ou seja, após seleção do itinerário e a data do voo e antes de concluída a compra. Caberá às empresas apresentar esses percentuais, ainda na oferta do serviço, em todos os canais de comercialização utilizados (Internet, guichês de atendimento, telefone e outros).
Esses percentuais de atrasos e cancelamentos dos voos domésticos e internacionais serão apurados mensalmente pela ANAC para cada etapa de voo e ficarão disponíveis no site da Agência. Serão informados os percentuais de atraso igual ou superior a 30 minutos e igual ou superior a 60 minutos, além do percentual de cancelamentos.
O percentual de cancelamentos de cada etapa de voo será calculado pela ANAC em razão do total de etapas de voos previstas no mês de referência, enquanto o percentual de atrasos será apurado em razão do total de etapas realizadas, já desconsiderados os trechos cancelados. Os percentuais representarão um comportamento histórico dos voos, por isso estão sujeitos a variações nos meses seguintes.
Quando não houver histórico de percentuais de atrasos e cancelamentos para um ou mais trechos, como é o caso de voos novos, por exemplo, deverão ser apresentadas as informações referentes à média da empresa para cada etapa básica de voo nos mesmos aeroportos de origem e destino. Se a média inexistir, essa informação deverá ser prestada ao consumidor.
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