Sublocadoras de mão-de-obra = prejuízo do trabalhadorNo Tribunal Superior do Trabalho, quatro das 12 empresas da lista suja são terceirizadas; dentre os 40 maiores trabalhistas, 14 são fornecedoras de mão-de-obra
O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), vinculado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), aponta que a lista com os cem maiores devedores na Justiça do Trabalho no Brasil está repleta de empresas que prestam serviços terceirizados ao mercado. O ranking é liderado pela falida companhia prestadora de serviços de transporte aéreo, a Vasp.
Entre os cinquenta primeiros do ranking, a Agência PT de Notícias localizou 14 empresas que sublocam mão-de-obra. Quatro delas aparecem entre o grupo top 12: Sena Segurança Inteligente (2ª), Adservis Multiperfil (9ª), Sustentare (10ª) e Estrela Azul Serviços de Vigilância e Segurança (12ª).
Esse importante indicador do mercado de trabalho não demonstra apenas as condições de atuação oferecidas pelos grandes devedores dos trabalhadores, como também revela o quanto esse problema pode se agravar caso o Projeto de Lei 4330/2014, que tramita no Congresso, for aprovado sem instrumentos de proteção adequados ao enfrentamento dessa realidade.
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (7), regime de urgência para o projeto de lei que trata das terceirizações. Com isso, o texto poderá ser votado direto no plenário da Casa e não precisará passar por comissões. A previsão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), é que o texto principal seja votado nesta quarta-feira (8).
Mesmo com atuação restrita às atividades-meio (aquelas adjacentes às atividades-fins) pela Súmula 331, do TST, as atuais empresas de terceirização tornaram-se campo fértil de contestações e cobranças judiciais trabalhistas. Os que apoiam e defendem o projeto de lei ignoram os riscos de agravamento da judicialização dos direitos do trabalho no país.
Devedores – “O devedor que, devidamente cientificado de condenação definitiva pela Justiça do Trabalho, não pagar o débito ou garantir quitação da dívida, no prazo previsto em lei, será obrigatoriamente incluído no banco”, informa nota transcrita da página do BNDT na internet.
A nota esclarece que a inadimplência registrada inclui obrigações trabalhistas impostas por sentença, acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos, acordos realizados perante Comissões de Conciliação Prévia e não cumpridos, termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho e não cumpridos, custas processuais, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas não quitadas.
Inclusão, alteração ou exclusão de dados do BNDT dependem de ordem judicial expressa, segundo o TST. Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro com prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação.
Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa (quando a dívida não é paga, mas o devedor oferece bens à penhora). Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do registro devedor do BNDT.
O ranking é uma importante ferramenta para garantir que a sociedade conheça as pessoas físicas e empresas com maior inadimplência na Justiça Trabalhista. Quem estiver na lista não pode, por exemplo, participar de processo licitatório, conforme previsão da Lei de Licitações (12.440/2011).
O temor dos críticos ao Projeto de Lei 4330/2014 é que a expansão desses limites de atuação para o campo da atividade-fim do setor produtivo torne o problema ainda mais grave do que o apresentado no ranking do calote trabalhista. Pelo projeto, qualquer empresa poderá funcionar sem quadro próprio de funcionários e servidores, baseada apenas em um contrato de fornecimento de mão-de-obra.
(Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias)