O Senado realiza a quarta rodada de discussão sobre a MP 579 que trata da redução de tarifa de energia elétrica e da renovação da concessão do setor. Nesta quarta-feira (14/11), Luis Adams, Advogado-Geral da União, afirmou que a medida provisória é perfeitamente legal no aspecto jurídico, por respeitar as leis que embasam o marco regulatório do setor.
No que se refere à indenização dos investimentos já realizados pelas concessionárias, Adams explicou que só receberão indenização apenas os investimentos feitos no curso da concessão, conforme previsto na legislação atual. Havendo a prorrogação, disse Adams, o investimento feito será absorvido pelo novo contrato. “A renovação do contrato é um suposto direito e não uma garantia, porque cabe ao poder concedente verificar a prestação do serviço publico concedido”.
Ao participar da audiência pública, o ministro interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, reafirmou que o Governo Federal não abre mão da modicidade tarifária – um dos princípios constitucionais, que prevê a cobrança de tarifas menores de energia. “Há usinas com 100, 60, 50 ou 40 anos que tiveram os investimentos totalmente amortizados. A idade media é de 30 anos”.
“O ponto importante é considerar que os valores dessa diferença do custo da energia serão levados para a sociedade, com a redução das tarifas, ou levar para os acionistas das empresas”, afirmou. “Não podemos aceitar que um grupo se apodere ad eterno daquilo que é um ativo da União”, completou.
Marcello Antunes
Mais informações a seguir