Mais uma iniciativa destinada a garantir a manutenção dos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica foi aprovada pelo Senado. O plenário da casa votou na manhã desta quinta-feira (13/12) a Medida Provisória (MP nº 577/2012), que estabelece as regras e procedimentos que o governo adotará quando for obrigado a promover a intervenção nas empresas que eventualmente estejam passando por dificuldades e colocando em risco o fornecimento de energia aos consumidores residenciais, comerciais e industriais.
A MP 577 faz parte do pacote de ações destinadas a atingir a modicidade tarifária, ou seja, garantir preços menores nas tarifas cobradas atualmente. O objetivo central da MP é resguardar a continuidade da prestação dos serviços. Caso uma empresa que detém a concessão desse serviço apresente dificuldades que podem comprometer a operação, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) poderá recomendar a intervenção e, nesse período, realizar aportes para melhorar o atendimento. A intervenção será por um prazo determinado até que um novo operador assuma o negócio com o compromisso de manter o serviço de excelência.
Outro aspecto relevante da MP é o que diz respeito à responsabilização dos gestores das empresas concessionárias que tenham a intervenção decretada. Os bens serão bloqueados e os gestores vão responder pelos atos que ocasionaram prejuízo ao patrimônio e à sociedade.
A MP 577 autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a intervir em empresas do setor elétrico com dificuldades financeiras para garantir a manutenção dos serviços aos consumidores
Para o líder do Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), as novas regras instituídas na MP vão garantir ao Estado o instrumento legal para acompanhar a evolução do segmento. “As regras existentes até então eram aquelas gerais de recuperação e falência de empresas. E esse processo, para ser aplicado a uma hidrelétrica, trazia muito risco para o consumidor”, afirmou.
Desde o início da vigência da MP, a Aneel já havia aprovado intervenções em oito empresas, todas controladas pelo Grupo Rede Energia. A medida atingiu as concessionárias Cemat (Centrais Elétricas Matogrossenses), Celtins (Companhia Elétrica do Estado do Tocantins), Enersul (Empresa Energética de Mato Grosso do Sul), Força e Luz do Oeste, no Paraná, Companhia Nacional de Energia Elétrica (CNEE), Empresa Elétrica Bragantina (EEB), Caiuá e Vale Paranapanema, no estado de São Paulo. Juntas, elas atendem mais de 3 milhões de unidades consumidoras em centenas de municípios.
Por acordo de líderes, a MP 577 que segue para sanção presidencial lega consigo o pedido para que a presidenta Dilma Rousseff vete o parágrafo 2º do artigo 12 do projeto de lei de conversão (PLV nº 29/2012) da medida provisória. Esse parágrafo diz que “a eventual alteração no controle acionário da concessionária sob intervenção, prevista no plano de recuperação, deverá ser aprovada pela Aneel, na forma estabelecida em lei, observada sempre a livre participação de interessados na aquisição do controle acionário, sendo vedada, sob pena de indeferimento do plano de recuperação, a concessão de exclusividade a uma ou mais empresas.
A justificativa para o pedido de veto a esse parágrafo é que os acionistas minoritários não seriam atendidos nos processos de negociação entre a empresa que está em dificuldades e a que pretendem assumir a operação.
Marcello Antunes
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