Enquanto fala em aumentar os impostos para cobrir o rombo nas contas públicas, o governo Temer já abriu a temporada de afagos aos grandes devedores da Previdência, Receita Federal e às autarquias federais, como as agências reguladoras. É disso que tratam as medidas provisórias 778, 780 e 783, editadas em maio e atualmente em análise por comissões mistas do Congresso Nacional.
Na semana passada, em audiência pública na Comissão de Mista de Orçamento, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, admitiu que está em estudo o aumento de impostos para reforçar a arrecadação. Enquanto isso, está em marcha mais um conjunto de bondades para quem tem dívidas tributárias e não-tributárias com o governo.
“MP da Oi”
A proposta mais preocupante é a MP 780, que institui o parcelamento em até 240 meses das multas devidas às autarquias e outros órgãos federais. Os principais devedores, em geral, são grandes empresas multadas por agências reguladoras, como concessionários de energia elétrica, planos de saúde e operadoras de telefonia. A grande beneficiária do Programa de Regularização de Débitos não Tributários instituído pela medida poderá ser a empresa telefônica Oi, que deve R$ 20 bilhões em multas à Anatel.
A medida foi editada como alternativa a uma anistia velada ainda mais escancarada, que era reivindicada pelas operadoras de telefonia, que pretendiam transformar as multas bilionárias em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), por meio do qual se comprometeriam a fazer investimentos em suas áreas de operação—os mesmos investimentos que deixaram de fazer, o que ensejou as multas. Um TAC anterior firmado pela Anatel com a OI foi suspenso pelo Tribunal de Contas da União.
Embora a possibilidade de trocar multas por promessas de investimentos não conste do texto original da MP 780, já foram apresentadas emendas à proposta autorizando essa alternativa.
A MP 778 permite o parcelamento em até 200 meses das previdenciárias de estados e municípios, mesmo que já estejam em dívida ativa. A aceitação do novo parcelamento suspenderá a cobrança de débitos parcelados anteriormente. Já a MP 783 institui um novo Refis. O Programa Especial de Regularização Tributária permitirá que pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que já parceladas anteriormente.