O povo brasileiro tem mostrado nas ruas que não aceita a proposta que acaba com as aposentadorias e com o sistema de seguridade social. Diante disso, a comissão especial que discute o tema na Câmara dos Deputadosapresentou um texto alternativo do relator, o deputado Samuel Moreira (PSDB). Apesar de poucos avanços, a nova proposta mantém pontos críticos, como idade mínima e aumento do tempo de contribuição.
Diferente do que havia sido proposto por Jair Bolsonaro (PSL), o texto da comissão retirou a promessa de capitalização, as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e na aposentadoria especial rural, por exemplo. No entanto, manteve uma série de retrocessos contra os trabalhadores, em especial os mais pobres que estão mais suscetíveis ao trabalho informal e desemprego.
Retrocessos que continuam na pauta:
Carência: Remete a lei ordinária dispor sobre tempo mínimo de contribuição. Até lá, vale regra transitória: 15 anos para mulher e 20 anos para homem. Para quem já está no Regime Geral da Previdência Social, aumento será progressivo dos 15 anos para 20 anos em 2030 (seis meses por ano). Prejudica os trabalhadores com vínculos mais precários no mercado de trabalho.
Mudanças nas regras de cálculo: hoje, o valor do benefício equivale a média de 80% das contribuições, descartando as menores (20%). Com a proposta, o benefício seria a média de todas as contribuições, o que tende a reduzir o valor principalmente para os que tiveram maior volatilidade ao longo da carreira.
Pune quem começa a trabalhar e contribuir mais cedo: ao só permitir aposentadoria por idade (65 anos para homens e 62 para mulheres), prejudica quem começa a trabalhar e contribuir mais cedo.
Aumento da idade mínima para professores: Fixa idade mínima de 57 anos para as professoras e 60 para professores. Aumento de sete anos para professoras da rede pública.
Redução do abono salarial: a Constituição garante o abono salarial no valor de até um salário mínimo por ano para os trabalhadores que recebam até 2 salários mínimos (R$1.996) por mês. O relator insere o conceito de baixa renda como limite ao direito a receber abono salarial, definido por lei posterior. Até que ela entre em vigor, prevê que o abono será devido para quem recebe até R$ 1.364,43.
Pensão por morte: o salário mínimo volta a ser o piso da pensão por morte, mas apenas quando for a única fonte de renda.
Prejuízos à aposentadoria especial: os trabalhadores que exercem atividades prejudiciais a saúde terão idade mínima fixada em 55, 58 e 60 anos, combinada com o tempo mínimo de contribuição de 15, 20 e 25 anos, de acordo com o grau de risco do trabalho. Além de sofrer redução da aposentadoria pela nova fórmula de cálculo.
Prejuízos à aposentadoria por incapacidade permanente: nesse ponto, o novo texto é pior que a proposta original, pode reduzir o valor em até 40 pontos percentuais.