A reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL) aprovada pelo Congresso Nacional, na última semana, impõe cinco regras de transição para os trabalhadores e trabalhadoras da ativa. Essas regras só valem para quem já está no mercado de trabalho e apenas a regra de pedágio 100% vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada como para os servidores públicos federais.
A advogada especialista em Direito Previdenciário, do escritório LBS, Júlia Lenzi, recomenda muita cautela na hora de avaliar qual a melhor regra de transição, pois cada caso depende de diversos fatores como tempo de contribuição e idade.
A única regra em que o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para homens e mulheres é a de aposentadoria por idade – 65 anos homens e 62 mulheres.
“As demais regras de transição são muito complicadas. Para a maioria, são necessários 30 anos de contribuição [mulheres] e 35 anos [homens], não importam as contas que se façam. Por isso, é preciso muito cuidado na hora de se decidir por uma. De preferência consulte um advogado para evitar surpresas desagradáveis”, alerta Júlia.