Entenda o que muda com a aprovação do Marco Legal da Primeira Infância

Entenda o que muda com a aprovação do Marco Legal da Primeira Infância

Aumento do tempo da licença-paternidade de 5 para 20 dias é uma das novidades da propostaO Marco Legal da Primeira Infância, conjunto de políticas e medidas voltadas para crianças de zero a 6 anos, foi o primeiro projeto aprovado pelo plenário do Senado neste ano de 2016 e na avaliação do líder do PT, Humberto Costa (PE), estabelece uma série de condições importantes para que o País cuide de suas crianças. A matéria foi relatada pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN) e aprovada com o apoio integral da bancada petista. O texto segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Entre as medidas contidas no Marco legal da Primeira Infância, está a ampliação o direito da licença-paternidade para 20 dias, a obrigação da União, estados e os municípios a darem apoio integral à gestante durante todo o período da gravidez e a previsão de duas novas licenças aos homens trabalhadores para que acompanhem as companheiras e os filhos de até seis anos em exames médicos. O texto altera algumas normas que estão em vigor atualmente, como a CLT e o Código de Processo Penal.

O líder petista ressaltou que o texto aprovado é fruto de um amplo debate entre a sociedade civil organizada, as entidades ligadas à defesa dos direitos das crianças e os parlamentares. “Evidências científicas, desde pesquisas em educação, neurociências, psicologia e até economia, comprovam que a fase mais estratégica para promoção do desenvolvimento humano são os primeiros anos de vida”, ressalta.

A licença-paternidade, que atualmente é de cinco dias, passa para 20 dias no caso de as empresas aderirem ao Programa Empresa Cidadã, criado em 2008 para possibilitar a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. A licença para os pais após o nascimento do bebê, defende Humberto, é um importante meio de garantir apoio à gestante no pós-parto e ainda busca envolver o pai nas atividades de cuidado da criança.

Os pais também passam a ter o direito de se ausentar do trabalho por até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares do pré-natal da esposa ou companheira. Além disso, terão um dia de licença por ano para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica.

“Isso é fundamental para o desenvolvimento saudável do feto. Ir com a parceira ao consultório é um estímulo significativo para o atendimento da gestante. O mesmo ocorre ao acompanhar a consulta do filho. Além de cuidar da saúde da criança, os homens passam a ter mais cuidado com a própria saúde”, afirma Humberto.

A matéria ainda modifica o Código de Processo Penal ao prever a substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar quando o agente praticante for gestante, a mulher tiver filho de até 12 anos ou quando o homem for responsável por filho da mesma idade.

Atualmente, a lei permite a mudança de pena apenas quando o agente é maior de 80 anos, com problemas graves de saúde, e com gestante a partir do sétimo mês de gravidez, por exemplo. A alteração da penalidade ficará a critério do juiz do processo.

Além disso, a proposta determina que o sistema de saúde, em todas as suas portas de acesso, deverá questionar a mulher ou a criança sobre a ocorrência de possíveis casos de violência. O mecanismo é semelhante ao que já vem sendo utilizado por outros países.

Por fim, o novo texto estabelece que a atenção primária à saúde terá de fazer a “busca ativa” da gestante que não der início ou abandonar as consultas de pré-natal, assim como as que não comparecerem às consultas pós-parto.

Com informações da assessoria do senador Humberto Costa

 

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