A senadora Ana Rita (PT-ES) garantiu que os estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a sessão do Congresso Nacional que aprovou na tarde desta quarta-feira (12/12) o requerimento de urgência para apreciação do veto presidencial sobre a distribuição dos royalties do petróleo. “Os dois estados vão recorrer porque o regimento interno foi ferido. Foi uma sessão completamente tumultuada, o regimento interno não foi respeitado e por isso vamos recorrer. Entendemos que a manutenção do veto era uma questão de justiça porque o veto presidencial assegura aos estados produtos os atuais compromissos que são já direitos adquiridos”, afirmou.
Segundo Ana Rita, a derrubada do veto irá ferir o direito adquirido pelos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro porque os valores obtidos com os royalties do petróleo recebidos atualmente serão reduzidos e são relativos aos contratos de concessão feitos antes da criação do novo modelo de partilha de produção. “A sessão para votar o veto já está marcada para a próxima terça ou quarta-feira, mas a questão é que a sessão de hoje do Congresso Nacional foi tumultuada, já que houve um desrespeito ao regimento interno sobre os procedimentos que deviam ser observados para votar o requerimento de urgência de votação desse veto”, explicou. “Vamos tentar anular a sessão”, completou.
Ana Rita disse que os parlamentares dos dois estados deverão agir com rapidez para levar ao Supremo Tribunal Federal o pedido para análise dos procedimentos adotados durante a sessão do Congresso. “O Supremo, com certeza, poderá dar um retorno com rapidez”, disse ela.
Logo no início da sessão, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) fez um questionamento sobre o que diz o parágrafo 4º do artigo 66 da Constituição Federal, que diz que o veto será apreciado em sessão conjunta – Câmara dos Deputados e Senado Federal -, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em escrutínio secreto. Outro parágrafo citado por Lindbergh foi o 6º do artigo 66, que diz que, esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no parágrafo 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
Além desse dispositivo, Lindbergh citou o artigo 104 do Regimento Comum das duas casas legislativas orientando que, comunicado o veto ao presidente do Senado, uma sessão conjunta deveria ser convocada no prazo de 72 horas para dar conhecimento da matéria ao Congresso Nacional, ao mesmo tempo em que seria designada uma comissão mista destinada a relatá-lo e estabelecer um calendário de sua tramitação. Segundo o senador, essa comissão não foi criada e o veto também não foi publicado no Diário Oficial do Congresso. Lindbergh também observou que na listagem de vetos presidenciais que o Congresso Nacional deve apreciar existem cerca de três mil itens e o que versa sobre a distribuição dos royalties do petróleo está no final da fila.
Ana Rita observou, ainda, que o erro regimental consistiu em não haver um dispositivo sobre a votação do requerimento de urgência de votação do veto no Regimento Comum das duas casas. Sem uma definição, o correto seria tomar como base o Regimento Interno do Senado e, na falta de uma orientação sobre o procedimento, deveria seguir o que diz as regras internas da Casa. “Mas nem uma e nem outra coisa foi seguida, daí que vamos recorrer ao Supremo”, disse ela.
Marcello Antunes
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