“A punição execrável ao diplomata Julio de Oliveira Silva constitui-se em mais uma lamentável manifestação do Estado policialesco que domina o Brasil. Estado que, em nome da implantação de um projeto antinacional, antissocial e anticivilizatório, “suicida” uns e silencia outros”, alertou o líder da Bancada do PT no Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ). ” Tal retrocesso, segundo ele, marca um movimento em direção ao que alguns consideram a vocação natural do País, o extrativismo de caráter imediatista e a alienação patrimonial, em um concerto de interesses estrangeiros e desinteresses nacionais”, adverte em nota divulgada nesta quinta-feira..
NOTA
A bancada do PT no Senado Federal repudia e condena o afastamento irregular do diplomata Julio de Oliveira Silva de seu posto de vice-cônsul do Brasil em Nova Iorque.
O diplomata Julio de Oliveira Silva, que tem carreira impecável, foi removido abruptamente da função que desempenhava com competência por ter publicado artigo crítico ao atual governo no site da revista Carta Capital.
No artigo, significativamente intitulado “Temer e o projeto de subdesenvolvimento”, o diplomata critica, com pertinência, a atual política externa do governo golpista. Julio de Oliveira Silva escreve, com inteira razão, que a inserção internacional do Brasil sofreu grave retrocesso. Tal retrocesso, segundo ele, marca um movimento em direção ao que alguns consideram a vocação natural do País, o extrativismo de caráter imediatista e a alienação patrimonial, em um concerto de interesses estrangeiros e desinteresses nacionais.
Salientamos que o jovem diplomata não descumpriu as normas internas do Itamaraty relativas à publicação de artigos de opinião, as quais obrigam o autor a apor um “disclaimer” ao texto publicado, com o esclarecimento de que se trata de opinião pessoal. De fato, no site da revista Carta Capital, o artigo do diplomata Julio de Oliveira Silva foi publicado com o seguinte esclarecimento: os artigos refletem exclusivamente as ideias do autor e não representam, de maneira alguma, posicionamentos ou proposições do Ministério das Relações Exteriores.
Assim sendo, a remoção descabida e autoritária do diplomata constitui-se em grave afronta aos princípios constitucionais expressos no artigo 5º, inciso IV (é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato), e no artigo 5º, inciso IX (é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença).
A punição execrável ao diplomata Julio de Oliveira Silva constitui-se em mais uma lamentável manifestação do Estado policialesco que domina o Brasil. Estado que, em nome da implantação de um projeto antinacional, antissocial e anticivilizatório, “suicida” uns e silencia outros.