Aprovado na reunião desta terça-feira (10), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seguirá ainda hoje para votação do plenário o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2015, permitindo que estados e municípios transformem em recursos os créditos a receber inscritos na dívida ativa, sem que essa operação seja considerada como operação de crédito. O PRS 50 desarma interpretação que vinha sendo dada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no julgamento de contas de estados e municípios, como a capital Belo Horizonte.
Em 2009, a prefeitura de Belo Horizonte criou um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios por meio da cessão do fluxo de caixa de contas a receber relativas aos parcelamentos da dívida ativa municipal. A operação feita com o Banco do Brasil foi ampara por parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), concluindo que a cessão desse fluxo de dinheiro a receber não representava uma operação de crédito para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No entanto, ainda em 2009, o Tribunal de Contas da União entendeu o inverso, ou seja, interpretou que a estrutura formada se enquadrava no conceito de operação de crédito estabelecida no artigo 29, inciso III da LRF. A partir daí, o TCU conseguiu travar novas operações, prejudicando as contas da prefeitura de BH.
Portanto, com as mudanças previstas pelo PRS 50 nas resoluções do Senado 43 e 11, a cessão de direitos creditórios receberá tratamento correto e adequado, já que garante que essa cessão seja feita de forma definitiva e explicitando que o risco associado à eventual inadimplência não recairá e nem ficará nas mãos do ente federativo.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, também, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 645/2011, que permite deduzir do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas (IRPF e IRPJ) percentuais relativos a doações feitas para entidades e organizações que trabalham com tratamento de saúde a pacientes com câncer.
Marcello Antunes