Segundo Paulo Paim, projeto deve ser votado em plenário na próxima quarta-feiraFalta apenas uma etapa para que o Brasil tenha uma legislação definitiva para garantir os direitos das pessoas com deficiência. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (03), o relatório do senador Romário (PSB-RJ) ao projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que cria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Na próxima quarta-feira (10), o projeto deve ser apreciado pelo plenário do Senado. É a última etapa antes da sanção presidencial.
A nova lei prevê ações de inclusão em áreas como saúde, educação, acessibilidade, trabalho, entre outras e estabelece que União, estados e municípios serão responsáveis pela criação de órgãos e implementação de políticas públicas para atender a pessoas com deficiência. Também define que o Sistema Único de Saúde (SUS) priorize o atendimento a essas pessoas, assim como já realiza com pessoas idosas, e ofereça gratuitamente próteses, medicamentos e equipamentos auxiliares.
O texto ainda determina que as pessoas com deficiência passem a ter prioridade nos programas habitacionais públicos, como o programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal e o repasse de um salário mínimo aos que, comprovadamente, não possuam condições de arcar com o próprio sustento.
“É uma obra tão importante quanto o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Igualdade Racial. Este é mais um marco que nós podemos aprovar de avanços sociais do governo Lula e Dilma”, afirmou o senador Paim.
O relator da proposta na CDH, Romário, é pai de Ivy, que tem síndrome de Down e ,segundo ele, motivou sua entrada na política. Bastante emocionado, ele assim resumiu o significado da aprovação do projeto:
“Quis fazer algo concreto para essas pessoas. Por isso, acho que hoje faço o maior gol da minha vida, um golaço”, disse. Ele elogiou o autor da proposta, e destacou que, segundo o mais recente Censo do IBGE (2010), quase 24% da população brasileira sofre de algum tipo de deficiência, seja ela física ou mental.
Inclusão
Pelo texto é definida como “pessoa com deficiência” aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O objetivo do projeto, com mais de 100 artigos, é a previsão do direito de as pessoas com deficiência serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, a serem concretizadas através de políticas públicas ou de iniciativas a cargo das empresas.
O texto aprovado proíbe expressamente instituições de ensino privadas de cobrarem mais de alunos deficientes, além de as obrigarem a reservar no mínimo 10% das vagas nos processos seletivos de ensino superior e de formação técnica.
Na área da saúde, proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência.
Os teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. Na área do turismo, os hotéis também deverão oferecer uma cota de 10% de dormitórios acessíveis.
Garante-se, finalmente, o recebimento, mediante solicitação, de boletos, contas, extratos e cobranças em formato acessível.
Trabalho
O texto aprovado estabelece que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas. Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados. Os percentuais continuarão variando entre 2% e 5% do total das vagas. As empresas terão três anos para se adaptar.
Para estimular a contratação de deficientes, a proposta muda a Lei de Licitações (8.666/93) de maneira a permitir o uso de margens de preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas.
O projeto determina ainda que somente a contratação direta será levada em conta, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Lei da Aprendizagem.
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