Proposta prevê detalhamento das condições que o participante encontrará para estudar ou trabalhar
Estudantes e trabalhadores brasileiros interessados em aprimorar seus conhecimentos no exterior poderão ter mais proteção contra fraudes nos contratos.
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (1º), o projeto de lei do Senado (PLS) 544/2011, que torna obrigatório o registro nos contratos com as empresas de intercâmbio, de forma clara e precisa, de informações sobre remuneração, carga horária, natureza da atividade, cargo, atribuições, moradia e demais dados.
O objetivo é garantir clareza aos contratantes quanto ao horário de estudo ou trabalho, às condições de moradia, ao valor da bolsa ou remuneração, à carga horária. Para os casos de intercâmbio associado a trabalho, a proposta prevê a inclusão no documento de informações sobre qual o cargo e suas atribuições.
De acordo com o texto, se o contratante se sentir prejudicado, deverá recorrer ao Código de Defesa do Consumidor. A matéria será remetida agora para análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Giselle Chassot
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