Um recente estudo do Banco Mundial (Bird) propõe que a extração ilegal de madeira passe a ser considerada crime do colarinho branco – e como tal, que seja combatida com o uso de instrumentos da legislação penal econômica. A pesquisa, intitulada “Justice for Forests” (“Justiça para as Florestas”, na tradução para o português), demonstra que hoje praticamente não há punição para esse tipo de crime. E que, quando há, ela é aplicada apenas ao elo mais fraco da verdadeira indústria dedicada à derrubada de florestas. Em outras palavras, quem segura a motosserra ainda corre algum risco de ser punido, ao passo que outros participantes dessa cadeia produtiva – como agentes públicos corruptos, empresários corruptores e distribuidores – estão longe de qualquer sanção.
De acordo com o estudo do Bird, a indústria do desmatamento consome no mundo uma área de floresta do tamanho de um campo de futebol a cada dois segundos. Estima-se que essas atividades gerem entre US$ 10 bilhões e US$ 15 bilhões ao ano em todo o mundo, dinheiro que não se sujeita ao recolhimento de tributos e que frequentemente é usado por organizações criminosas para o pagamento de propinas a agentes públicos.
Ainda que a indústria do desmatamento ilegal tenha um porte gigantesco, os países têm falhado ao combater esse tipo de crime por investirem apenas em ações preventivas com pouco ou nenhum impacto sobre a devastação das florestas. Segundo os autores do estudo – Marilyne Pereira Gonçalves, Melissa Panjer, Theodore S. Greenberg e William B. Magrath -, uma pesquisa feita durante quatro anos no Brasil, México, Indonésia e Filipinas demonstrou que a probabilidade de punição pela derrubada ilegal de florestas é de apenas 0,082%. Além de ineficaz, o sistema de combate ao crime utilizado pelos países, na maior parte dos casos, tem como alvo os criminosos da base da cadeia produtiva – ou seja, quem depende da atividade ilegal para sobreviver.
No Brasil, uma pesquisa realizada pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas corrobora a tese de ineficácia do sistema penal no que se refere aos crimes ambientais. Embora a lei que possibilite a punição criminal de empresas tenha entrado em vigor em 1998, somente a partir de 2001 surgiram as primeiras decisões judiciais que aplicam a legislação. No entanto, segundo o estudo, coordenado pela pesquisadora Marta Rodriguez de Assis Machado, entre 2001 e 2008 foram encontradas apenas 48 decisões judiciais relacionadas à responsabilidade penal de empresas por crimes ambientais. A pesquisa foi feita no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos cinco tribunais regionais federais (TRFs) do país.
Diante da quase inexistência de sanções criminais, a pesquisa do Bird propõe que os países mudem o foco do combate ao desmatamento, passando a considerá-lo como um crime econômico de grandes proporções e cometido por organizações criminosas, como ocorre com o tráfico de drogas. E, com isso, que passem a utilizar os instrumentos legais já existentes em seus ordenamentos jurídicos para combater a extração ilegal de madeira.
Entre esses mecanismos estão a Lei de Lavagem de Dinheiro. “É uma das inovações mais importantes propostas no estudo”, diz a pesquisadora Maíra Rocha Machado, da Escola de Direito da FGV. Embora o crime ambiental não esteja entre os passíveis de punição por lavagem de dinheiro no Brasil, a legislação permite a punição de quem ocultar valores obtidos por meio da corrupção – comum nos casos de extração ilegal de madeira – e a punição de crimes praticados por organizações criminosas. Ao utilizarem as leis de lavagem, os países poderiam se valer de mecanismos como o congelamento de ativos de suspeitos de desmatamento ilegal e a cooperação jurídica internacional, por exemplo.
O estudo do Bird também recomenda a inclusão dos nomes das pessoas e empresas que atuam na atividade extrativista na lista das pessoas politicamente expostas (PEPs), formada por quem, pelas suas funções, merece maior atenção do sistema financeiro na identificação da origem dos recursos movimentados. E propõe que o crime ambiental seja combatido com o uso de técnicas especiais de investigação, como a vigilância eletrônica e proteção de testemunhas, por exemplo. “Não há inteligência no combate ao crime ambiental”, diz a pesquisadora Flávia Scabin, também da FGV. “Hoje a lei não consegue alcançar o objetivo almejado.” Segundo Flávia, o estudo do Bird avança ao olhar para a dimensão financeira do crime de extração ilegal de madeira.
Um dos poucos casos de combate à extração ilegal de madeira que se tem notícia no Brasil veio à tona durante a Operação Curupira, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2005. A operação, que utilizou 480 policiais – quase 5% de todo o efetivo da PF – resultou na prisão de mais de 90 pessoas no Mato Grosso e na Amazônia, entre elas funcionários do Ibama e empresários que teriam transportado um volume de madeira avaliado em R$ 890 milhões extraído ilegalmente.