Exigência de cheque-caução em emergências vira crime

Matéria foi aprovada no Plenário do Senado e segue para a sanção da presidenta Dilma.

Exigência de cheque-caução em emergências vira crime

 

Quem condicionar atendimento médico-hospitalar de emergência à exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia do paciente será punido com detenção de três meses a um ano, mais multa. Esta punição deverá ser inserida no Código Penal por projeto de lei da Câmara (PLC 34/2012) aprovado, nesta quarta-feira (09/05), pelo Senado.A matéria segue para sanção presidencial.

A pena proposta poderá ser dobrada se da recusa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave. E triplicada se levar à morte do paciente.

A matéria inclui a cobrança das garantias em crime previsto no Código Penal, modificando o Decreto-Lei nº 2.848/1940. O projeto criminaliza também a exigência do preenchimento prévio de formulários administrativos como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

 

O estabelecimento de saúde que realizar atendimento médico-hospitalar emergencial é obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial”.

 

Para o senador Humberto Costa, é necessário combater a cobrança das garantias antes do atendimento médico-hospitalar emergencial. “São casos extremos que, com certa frequência, têm ocorrido em diversos hospitais do País, quais sejam, recursas de atendimento emergenciais na impossibilidade de o paciente não dispor, no momento, de recursos”, explicou Humberto. O senador enfatizou ainda os graves danos à saúde desses pacientes não atendidos de forma imediata.

 

Ao apresentar seu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Humberto Costa lembrou outros dois projetos semelhantes que tramitam na casa. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 327/2011, de autoria do próprio senador Humberto, torna crime contra a economia popular a cobrança de cheque-caução por prestador de serviço de saúde contratado. Neste caso, a pena estipulada é detenção de seis meses a dois anos e multa.

 

O outro projeto é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP/PI). O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 460/2011 caracteriza como prática abusiva a exigência de garantia para realização de procedimentos médicos e hospitalares em situação de urgência e emergência. O texto prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa.

 

Os dois projetos, o PLS nº 327 e o PLS nº 460, continuam tramitando no Senado Federal. Na avaliação do senador Humberto, PLC 34/12, do Executivo, é mais amplo e completo que os demais. 

 

Assessoria de Imprensa do senador Humberto Costa

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