O plenário aprovou, na última quarta-feira (28), projeto que facilita a recuperação judicial de microempresas e empresas que enfrentam crise financeira. A proposta recebeu parecer favorável do relator José Pimentel (PT-CE).
O texto aprovado altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) para permitir que os empresários, com débitos tributários e previdenciários, possam requerer a recuperação judicial sem a necessidade de regularização imediata de tais dívidas. Fica, portanto, dispensada a apresentação prévia de certidões negativas de débitos (CND).
“A empresa devedora continuará obrigada a arcar com débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação judicial ainda que existam débitos dessa natureza vencidos”, esclareceu.