Falcão define movimentação de FHC: “flerte com o golpismo”

Ação de “amigo” advogado na encomenda de parecer sobre possibilidade de impeachment de Dilma mostra resistência em aceitar o resultado das urnas

“Flerte com o golpsimo”. Essa é a definição pura e simples do presidente do PT, Rui Falcão, à mobilização do cardeal tucano Fernando Henrique Cardoso deflagrada no domingo passado. O primeiro movimento ocorreu no domingo, com a publicação de artigo nos jornais O Estado de S.Paulo e O Globo, que abrigam suas cantilenas há anos e as repercute depois, incitando integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público para buscar culpados nos cargos mais altos da República. O segundo, no dia seguinte, com a publicação de um parecer encomendado por um advogado “amigo” e associado ao Instituto FHC, na Folha de S.Paulo, corroborando a tese de que não há sinal de dolo nas ações da presidenta Dilma Rousseff – mas que, mesmo assim, ela pode ser afastada por um processo de impeachment.

“Não vejo nem base jurídica nem base política para isso”, disse ainda Falcão. “A presidente Dilma foi eleita e está conduzindo o país conforme o programa vitorioso nas urnas. Essas tentativas que são aqui ou ali ensaiadas, de flerte com o golpismo, não levo a sério porque a população brasileira está muito firme com a ideia da democracia. São chuvas de verão”, reforçou o presidente do PT, durante encontro com deputados federais do PT, em Brasília.

Os personagens em questão são o advogado José de Oliveira Costa, que se apressou em dizer que seu amigo ex-presidente desconhecia a encomenda do perecer; e o jurista Ives Gandra Martins, autor do parecer encomendado.

Para o advogado que faz parte do instituto chefiado pelo ex-presidente, o documento “não tem caráter político”, mas que poderia ser usada por um de seus clientes, entre eles várias empresas investigadas pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

Martins alega em seu parecer que há elementos para que seja aberto o processo de impeachment por improbidade administrativa “não decorrente de dolo [intenção], mas de culpa”. Culpa, em direito, escreve Martins, são as figuras da “omissão, imperícia, negligência e imprudência”.

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