Tânia Rêgo/Agência Brasi

Manifestação pelo fim da escala 6x1.
O debate da jornada voltou, onde estamos agora?
Pela primeira vez em quase quatro décadas, o Brasil está prestes a alterar o tempo de trabalho inscrito em sua Constituição. Em 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos e por ampla maioria (461 votos a 19 no segundo turno), a PEC 221/2019. O texto que avançou é o substitutivo do relator Leo Prates (Republicanos-BA), que reuniu a proposta original do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP). A matéria chegou ao Senado em 28 de maio e ainda não foi despachada às comissões para deliberação.
Vale registrar com precisão o que o texto aprovado faz, porque o debate público frequentemente o confunde com propostas anteriores. A proposta acaba com a escala 6×1 (seis dias de trabalho para um de folga) e a substitui por uma escala 5×2, com dois dias de descanso semanal, um deles preferencialmente aos domingos. Reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, e não para 36 horas como previam as versões originais. Veda qualquer redução de salário, nominal ou proporcional, inclusive de pisos. E estabelece uma transição gradual de até 14 meses: sessenta dias após a promulgação já valem os dois descansos e a jornada de 42 horas; doze meses depois, chega-se às 40 horas.
Ou seja, o que está em votação hoje é uma medida mais moderada e mais cuidadosamente desenhada do que boa parte das simulações catastrofistas que circularam nos últimos dois anos chegou a modelar. Esse ponto, como veremos, é decisivo para avaliar os impactos econômicos.
O objetivo desta nota é organizar o que a literatura tem a dizer sobre o tema, separar os pontos de consenso das divergências metodológicas e, ao final, oferecer uma leitura própria: a de que a mão de obra barata é, hoje, parte do problema brasileiro de produtividade. A redução da jornada é exatamente o estímulo que falta para que o país troque o “caminho de baixa” da exploração de horas pela rota da reorganização, da inovação e do desenvolvimento.
A tripla jornada brasileira hoje
A primeira distorção a desfazer é a ideia de que o brasileiro “trabalha pouco”. Os dados mostram o contrário.
Segundo o Dossiê 6×1, do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit/Unicamp), cerca de 21 milhões de trabalhadores cumprem jornada superior às 44 horas previstas na CLT, e 76,3% das pessoas ocupadas trabalham mais de 40 horas por semana. Pelos microdados da RAIS 2023 analisados pelo Ipea, dos 44 milhões de celetistas, 31,8 milhões (74%) tinham jornada de 44 horas, e, em 31 dos 87 setores analisados, mais de 90% dos vínculos estão acima de 40 horas. O DIEESE, por sua vez, estima que aproximadamente 15 milhões de vínculos formais em jornada de 44 horas estão organizados especificamente sob a escala 6×1.
Quem são esses trabalhadores? São, sobretudo, os de menor escolaridade e menor remuneração. Segundo Ipea, mais de 83% dos vínculos com até o ensino médio completo estão em jornada de 44 horas, percentual que cai para 53% entre os de ensino superior. E há uma injustiça que costuma passar despercebida: a jornada mais longa é também a pior paga. Quem trabalha 44 horas recebe, em média, apenas 38,5% da remuneração por hora de quem cumpre 40 horas. A escala 6×1 não é um arranjo neutro de produção, é o lugar onde se concentram os contratos mais extensos, mais baratos e socialmente mais penosos da economia formal, e por isso é justamente onde uma jornada mais curta produziria os maiores ganhos de bem-estar.
Com base no Registro Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho, é possível constatar que a jornada diminui à medida que cresce a escolaridade: trabalhadores mais qualificados, em ocupações ricas em conteúdo, têm jornadas contratuais menores e melhor remuneração, enquanto os postos rotineiros e pouco valorizados concentram as jornadas mais longas. A jornada extensa, em outras palavras, é um marcador da posição mais frágil na pirâmide do trabalho e não um traço cultural do “povo trabalhador”. Reduzi-la é uma forma direta de corrigir essa desigualdade.
Há também uma questão decisiva nessa discussão muitas vezes: a dupla jornada, que atinge especialmente as mulheres. A jornada contratual registrada nas estatísticas não captura todo o tempo socialmente necessário para reproduzir a vida cotidiana. Segundo os dados disponíveis, as mulheres ocupadas realizam, em média, 17h48 por semana de trabalho doméstico e de cuidado não remunerado, enquanto entre os homens essa média é de 11 horas semanais. Isso significa que, mesmo quando estão igualmente inseridas no mercado de trabalho, as mulheres carregam uma carga adicional de quase 7 horas semanais fora do expediente formal. Assim, a longa jornada remunerada se combina com uma jornada doméstica e de cuidado não paga, produzindo sobrecarga física, emocional e perda de tempo livre, de estudo, descanso e participação política. Reduzir a jornada, portanto, não é apenas uma medida trabalhista: é também uma política de igualdade de gênero, pois redistribui tempo em uma sociedade em que o trabalho de cuidado permanece profundamente desigual.
A isso se soma o tempo de deslocamento entre casa e trabalho, outra dimensão invisibilizada da jornada real. Cerca de 1,3 milhão de pessoas levam mais de duas horas para chegar ao trabalho, tempo que não aparece na jornada contratual, mas reduz de forma concreta o descanso, o convívio familiar, o estudo e o lazer. Em uma escala 6×1, mesmo deslocamentos aparentemente “moderados” se acumulam ao longo da semana; para quem vive nas periferias urbanas e depende de transporte público, o dia de trabalho começa muito antes do registro de ponto e termina muito depois da saída formal. Assim, a jornada efetiva do trabalhador brasileiro deve ser compreendida pela soma entre tempo remunerado, trabalho doméstico e de cuidado não remunerado e deslocamento, revelando uma tripla carga social muito superior àquela registrada nos contratos.
Uma pauta histórica
A redução da jornada não é uma invenção recente nem uma excentricidade brasileira. Como mostra Sadi Dal Rosso, a história do trabalho no Brasil é, em boa medida, a história da disputa em torno do tempo, cada avanço foi recebido, no seu tempo, com as mesmas profecias de catástrofe que ouvimos hoje.
A industrialização do fim do século XIX alongou as jornadas: em fábricas têxteis paulistas registravam-se jornadas de até quinze horas diárias, “de estrelas a estrelas”. Foram as greves de 1907, 1912 e 1917 que inscreveram na pauta operária a bandeira das oito horas. A CLT, em 1943, consolidou as 48 horas semanais, embora admitindo duas horas extras diárias, o que na prática produzia jornadas de até 60 horas por semana e cerca de 3.000 horas por ano. As Constituições de 1946 e 1967 nada mudaram.
A virada veio com as greves dos metalúrgicos do ABC em 1985, que arrancaram das empresas, na prática, a jornada de 40 horas, antes mesmo de qualquer lei e, obviamente, sem que as fábricas quebrassem. Esse movimento pavimentou a redução constitucional de 1988. Desde então, são 38 anos sem avanço legal na duração da jornada, enquanto a reforma trabalhista de 2017 caminhou na direção oposta, disseminando escalas como a 12×36 e o trabalho aos domingos e feriados.
A trajetória histórica autoriza uma conclusão simples e animadora: a redução da jornada é uma tendência secular do desenvolvimento capitalista, associada ao avanço tecnológico e à organização dos trabalhadores. O atraso brasileiro nesse processo é a anomalia a ser corrigida, e o país tem agora a chance de retomar um caminho que o mundo desenvolvido já trilhou.
O debate atual: o que diz a literatura
O debate econômico recente pode ser organizado em torno de três eixos: emprego e renda, saúde e qualidade do trabalho, e custos e viabilidade.
A tabela abaixo resume os principais estudos em disputa:
| Estudo / Fonte | Objeto de análise | Conclusões |
| Cesit/Unicamp – Dossiê 6×1 (Marilane Teixeira) | Redução de 44h-36h e fim da escala 6×1 | Estima até 4,5 milhões de novos empregos e alta de 4% na produtividade, considerando efeitos dinâmicos de contratação, renda e consumo. |
| Ipea (Felipe Pateo e equipe) | Redução de 44h-40h, com RAIS 2023 | Alta média de 7,84% no custo do trabalho, mas impacto inferior a 1% no custo operacional de grandes setores (indústria e comércio); medida absorvível, como os reajustes do salário-mínimo. |
| DIEESE – NT 286/2025 e Boletim Emprego em Pauta 2026 | Jornada, descanso, reforma trabalhista, PEC 8/2025 | Defende a redução sem perda salarial como pauta histórica, com efeitos positivos sobre saúde, tempo livre e qualificação; estima ~15 milhões de vínculos formais sob escala 6×1. |
| Gonzaga, Menezes-Filho e Camargo (2003) | Efeitos reais da redução de 48h-44h em 1988 | Queda da jornada efetiva, aumento do salário-hora e nenhum efeito negativo sobre o emprego no curto prazo. É a principal evidência empírica brasileira sobre mudança real de jornada. |
| Revista Ciências do Trabalho/DIEESE (2018) | Simulação econométrica de 44h-40h (dados 1995-2010) | Estima criação de mais de 467 mil empregos nas regiões metropolitanas analisadas. |
| FGV/Ibre (Fernando de Holanda Barbosa Filho) | Cenários de redução para 36h com produtividade estagnada | Projeta perdas de produto somente se a redução ocorrer sem ganhos de produtividade, transição ou recomposição por contratações — hipóteses que o texto em votação contraria. |
| CNC/GEADE (2025) | Fim da escala 6×1 no comércio (teto de 40h) | Estima custos elevados para o comércio, mas a partir de um modelo estático, setorial e com repasse integral de preços que o próprio documento admite ser pouco realista. |
| OMS/OIT (2021) | Efeitos das jornadas longas sobre a saúde | Jornadas de 55h ou mais elevam em 35% o risco de AVC e em 17% o de doença cardíaca frente a jornadas de 35-40h. |
Emprego e renda
No eixo da quantidade de empregos, o sinal da literatura é consistentemente positivo, ainda que a magnitude varie conforme as hipóteses. Dal Rosso, ao estudar a redução de 1988, encontrou que o corte de 8,33% na jornada legal gerou na ordem de 0,7% a 1% de novos postos de trabalho. Esse número, abaixo da proporção da redução, ensina menos sobre um suposto limite da medida e mais sobre a importância de seu desenho: na ausência de limites às horas extras (que à época saltaram de cerca de 24% para 41% dos assalariados), parte do tempo cortado foi recomposta por sobrejornada em vez de contratação. Ou seja, quando a redução vem acompanhada da limitação das horas extras, ela se converte plenamente em novos empregos.
É por isso que as estimativas mais recentes e ambiciosas são também as mais defensáveis. Até 4,5 milhões de empregos e R$ 290 bilhões de massa salarial injetados na economia projetados pelo DIEESE partem de hipóteses dinâmicas em que há: reorganização de escalas, estímulo ao consumo via mais renda e mais tempo livre, e produtividade por hora mais alta. Em todo o espectro, os fatores de emprego crescem.
Saúde e qualidade do trabalho
Se nas décadas de 1980 e 1990 o argumento central era a regulação das relações capital-trabalho, hoje o eixo da saúde do trabalhador e a Vida Além do Trabalho tornou-se talvez a mais robusta reivindicação.
O estudo conjunto de OMS e OIT (2021), análise global do tema, estimou que jornadas de 55 horas ou mais elevam em 35% o risco de morte por AVC e em 17% o de doença cardíaca, tendo sido associadas a 745 mil mortes em 2016. No Brasil (2024), registrou-se cerca de meio milhão de afastamentos por transtornos psicossociais ligados a condições de trabalho, dados apenas do emprego formal. A literatura nacional e internacional, associa as jornadas extenuantes a estresse, distúrbios do sono, burnout, depressão e doenças cardiovasculares.
Esses dados demonstram que a pergunta deixa de ser se o país pode “se dar ao luxo” de trabalhar menos e passa a ser se pode continuar arcando com o custo (humano e fiscal) do adoecimento produzido pela jornada longa. Reduzir a jornada é, sob essa luz, uma política de saúde pública com retorno econômico.
Custos e viabilidade econômica
É no eixo dos custos que se concentram as objeções patronais, e é também onde a melhor evidência oficial advoga a favor da medida. O Ipea, instituição oficial de pesquisa econômica, chegou a uma conclusão tranquilizadora sobre o texto que está em votação. O aumento médio do custo do trabalho celetista numa jornada de 40 horas seria de 7,84%, mas, ponderado pela participação da mão de obra no custo total, o impacto direto cai para menos de 1% do custo operacional em grandes setores como indústria e comércio, que concentram mais de 13 milhões de trabalhadores. O Ipea compara o efeito ao dos reajustes históricos do salário-mínimo (12% em 2001, 7,6% em 2012, 5,6% em 2024), que não produziram queda de emprego e, ao contrário, conviveram com forte geração de postos formais.
O Ipea também aponta onde reside certa dificuldade, e isso fortalece, em vez de enfraquecer, a proposta: cerca de 10 milhões de vínculos estão em setores em que o custo da mão de obra supera 3% do custo total, e o caso mais agudo — vigilância, segurança e investigação — chega a 6,6%. São segmentos intensivos em trabalho e de baixa margem, que demandam políticas de transição específicas. Não é a economia como um todo que se vê pressionada; é um conjunto identificável de setores minoritários que correspondem por volta de 5% do total de estabelecimentos impactados.
Do lado cético, o parecer da CNC estima custos elevados para o comércio. Mas é um estudo que modela o setor isoladamente, supõe o repasse integral de custos aos preços, algo que o próprio documento admite “carecer de razoabilidade prática” e não incorpora qualquer resposta de produtividade e reorganização das escalas. É legítimo como visão de uma parte interessada, mas não como estimativa de equilíbrio geral da economia. O parecer deve ser lido como uma modelagem de impacto exagerada, com bases metodológicas frágeis.
Impacto estático ou dinâmico
O que separa os estudos otimistas dos pessimistas pode ser resumido em uma escolha metodológica, e, uma vez explicitada, ela pende claramente a favor da redução.
Os modelos estáticos, como os da FGV/Ibre, fazem uma conta direta: se as horas trabalhadas caem X% e nada mais muda (produtividade por hora e número de ocupados constantes), o produto cai aproximadamente X%. É um cálculo correta dentro de suas próprias hipóteses. O problema está nas hipóteses, que congelam justamente as variáveis que a história mostra que se movem.
Os modelos dinâmicos vindos principalmente do Cesit, DIEESE e Ipea, supõem o que de fato acontece quando a jornada cai: as empresas e os trabalhadores mudam de comportamento. Há reorganização de escalas, contratações para cobrir as horas descobertas, queda do adoecimento e da rotatividade, maior produtividade por hora trabalhada e estímulo ao consumo via mais renda e mais tempo livre. Nesse caso, a perda estática é não só recomposta, mas superada.
O ponto decisivo é que as duas abordagens convergem onde mais importa: a própria FGV/Ibre reconhece que cada ponto percentual de ganho de produtividade reduz a perda de valor adicionado em quase exatamente um ponto percentual. Barbosa Filho condiciona explicitamente seu cenário pessimista à estagnação da produtividade. Em outras palavras, a tese contrária à redução só se sustenta sob a premissa de que a produtividade brasileira ficará parada para sempre, uma aposta improvável e, como veremos, parcialmente provocada pelo próprio modelo de trabalho barato que a reforma pretende superar.
Vale ainda registrar, com transparência, que essa premissa de estagnação é contestada nos dados. Enquanto a FGV lê a produtividade por hora como parada entre 2012 e 2024, o estudo de Isadora Muller e Cássio Calvete (UNICAMP) encontra alta de 12% na produtividade do trabalho no mesmo período, com a agropecuária crescendo 112% e a indústria 23%. A diferença decorre de medida, deflator e composição setorial. Não é preciso resolver essa disputa para concluir o essencial: existe folga de produtividade na economia brasileira, e ela tende a crescer justamente quando a jornada se reduz.
O melhor experimento que temos: a Constituição Federal de 1988
Felizmente, não precisamos especular apenas com modelos. O Brasil já reduziu a jornada por lei, e temos evidências empíricas de qualidade sobre o que aconteceu, evidência que desmente categoricamente as profecias de catástrofe.
A redução de 48 para 44 horas, em 1988, foi feita no pior momento possível: em plena “década perdida”, com inflação alta e recessão, com o PIB per capita caindo 1,9% naquele ano. Era o cenário ideal para que as previsões de colapso se confirmassem. Não foi o que ocorreu.
O estudo de Gonzaga, Menezes-Filho e Camargo (2003), referência no tema, mostrou que a medida reduziu de fato a jornada efetiva: entre 1987 e 1990, 60,4% dos trabalhadores que cumpriam 45 a 48 horas e permaneceram empregados migraram para a faixa de 40 a 44 horas. Mais importante: a redução não aumentou a probabilidade de desemprego de quem teve a jornada reduzida; esse indicador, na verdade, caiu 1,2%. Reduziu também em 1% a probabilidade de migração para a informalidade e elevou o salário-hora. Um trabalhador, portanto, passou a ganhar mais por hora, com menor risco de perder o emprego ou de cair na informalidade.
A pesquisa de campo de Dal Rosso no ABC paulista, uma década após as greves de 1985, reforça o quadro de forma eloquente: a esmagadora maioria das empresas que reduziram a jornada manteve o novo padrão dez anos depois, e dirigentes empresariais relataram relação positiva entre jornada menor e produtividade, fruto de maior empenho dos trabalhadores, reorganização do trabalho e investimentos.
A lição de 1988 é que mesmo em recessão, mesmo sem o desenho cuidadoso que temos hoje, as empresas não quebraram, o desemprego não aumentou e os salários por hora subiram. A história desmente a profecia, e o texto atual, mais moderado e com transição planejada, parte de uma conjuntura muito mais favorável.
A armadilha da mão de obra barata
Chegamos ao ponto que está ausente do debate e merece avaliado mais minuciosamente. A pergunta usual é se a economia brasileira “aguenta” uma jornada menor. Propomos inverter o problema: a economia brasileira aguenta continuar dependendo de jornadas longas e mão de obra barata?
O dado mais subestimado do debate vem da comparação internacional de custos do trabalho. Segundo Muller e Calvete, com base nos dados da Organização Internacional do Trabalho, o custo horário da mão de obra no Brasil é de apenas US$ 6,3, como mostra a tabela:
| País | Custo horário (US$) | Relativo ao Brasil |
| Alemanha | 59,96 | ~10x |
| França | 58,98 | ~9x |
| Itália | 47,56 | ~7,5x |
| Estados Unidos | 43,11 | ~7x |
| Espanha | 42,11 | ~7x |
| Portugal | 31,41 | ~5x |
| Reino Unido | 29,04 | ~4,6x |
| Chile | 13,65 | ~2,2x |
| Brasil | 6,31 | – |
O trabalho brasileiro custa cerca de 14% da média europeia e menos da metade (46%) do chileno, sendo que o Chile já está, neste momento, reduzindo a própria jornada. O Brasil não é, portanto, um país caro demais para trabalhar menos. É um dos países onde o trabalho é mais barato no mundo desenvolvido e emergente, o que abre uma ampla margem para distribuir ganhos sem comprometer a competitividade.
Quando o fator trabalho é abundante e barato, o empresário tem pouco incentivo para substituí-lo por capital, tecnologia e organização. Por que investir em máquinas, processos e qualificação se é mais simples e barato adicionar horas e trabalhadores mal pagos? A teoria da oferta de trabalho e da inovação indica que os preços relativos dos fatores moldam a direção do progresso técnico. Trabalho caro empurra a economia para a inovação; trabalho barato a acomoda no caminho de baixa produtividade, o da exploração extensiva de horas.
É exatamente esse o mecanismo que aparece, ainda que sem nome, nos próprios dados da FGV/Ibre. No estudo de Daniel Duque, a relação global entre produtividade e horas tem formato de “U invertido”: países pobres aumentam horas quando enriquecem; países ricos, ao ultrapassar certo limiar, convertem ganhos de produtividade em menos horas. Duque mostra ainda que países desenvolvidos com jornadas menores têm produtividade do trabalho mais alta, e que o Brasil aparece levemente abaixo do que seu nível de desenvolvimento permitiria em horas trabalhadas. A leitura conjunta é esclarecedora: o Brasil está no limiar em que a relação se inverte, mas é mantido na faixa de jornadas longas justamente pelo baixo custo do trabalho, que adia o salto de produtividade.
A produtividade estagnada que os céticos usam para projetar perdas não é um dado da natureza; é, em parte, consequência de um modelo de crescimento que se apoiou em trabalho barato e jornadas longas em vez de inovação. E então essa mesma baixa produtividade é mobilizada como argumento contra a redução da jornada. É um raciocínio circular: a doença é apresentada como motivo para não tomar o remédio. Romper esse círculo é uma das maiores oportunidades de desenvolvimento que o país tem diante de si.
A redução como motor de produtividade
A saída dessa armadilha é tratar a redução da jornada não como um custo passivo a ser temido, mas como um estímulo deliberado e virtuoso à reorganização produtiva. Ao encarecer modestamente a hora de trabalho e impedir a recomposição via salário menor, a medida convida as empresas a fazer o que o trabalho barato as dispensava de fazer: investir em organização, tecnologia e qualificação para produzir o mesmo, ou mais, em menos tempo. Não é coincidência que as economias mais produtivas do mundo sejam também as de jornadas mais curtas.
A evidência de que esse mecanismo funciona não é teórica. Em 1988, o salário-hora subiu, o emprego não caiu e empresas do ABC relataram ganhos de produtividade ligados à reorganização. No plano internacional, a Islândia, ao adotar a semana de quatro dias, foi associada a crescimento econômico e a ganho de produtividade sem queda no nível de serviço; a experiência francesa das 35 horas criou centenas de milhares de empregos; e uma pesquisa da FGV com 19 empresas que reduziram a jornada encontrou aumento de receita em 72% delas. Onde se experimentou, a jornada menor andou junto com mais, e não menos, eficiência.
Defender a redução da jornada com seriedade significa também desenhá-la para que entregue o máximo de seus benefícios. Três pontos merecem atenção, não como concessões aos críticos, mas como condições de êxito que ampliam o ganho social.
O primeiro é a limitação das horas extras. A experiência de 1988 mostrou que, sem esse cuidado, parte do tempo cortado retorna como sobrejornada, em vez de virar emprego e descanso. Com a limitação, a medida converte plenamente menos horas em mais postos de trabalho e mais qualidade de vida.
O segundo é tratar a redução como parte de uma estratégia mais ampla de valorização do trabalho. Como observa Mocelin (2011), cortar horas sem valorizar a remuneração, a qualificação e as condições de trabalho rende menos do que poderia. A medida ganha potência quando vem acompanhada de política de produtividade, formação profissional e fiscalização eficaz, agenda que, aliás, o próprio movimento pela redução já incorpora.
O terceiro é o tratamento atento aos setores intensivos em mão de obra e de baixa margem, identificados com clareza pelo Ipea. Para esses segmentos, políticas de transição específicas garantem que a medida avance sem sobressaltos. O texto em votação, ao prever transição gradual e leis próprias para regimes diferenciados, já incorpora boa parte desse cuidado.
Reorganizar o trabalho é desenvolver o país
A redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 não devem ser lidos como um custo a ser temido, mas como uma oportunidade histórica de desenvolvimento, em que a forma de implementar amplia benefícios que já são, em si, expressivos.
O que a melhor evidência disponível sustenta é animador. O brasileiro trabalha muito, e quem trabalha mais é justamente quem ganha menos e adoece mais; a escala 6×1 concentra os contratos mais extensos, mais baratos e mais penosos do mercado formal, de modo que reduzir a jornada ataca diretamente uma das maiores injustiças do mundo do trabalho. A experiência de 1988 desmente a profecia de catástrofe: mesmo em recessão, o emprego não caiu, o salário-hora subiu e a informalidade recuou, com ganhos reais de produtividade. A divergência entre os estudos é metodológica, não factual, e os modelos pessimistas só chegam a perdas relevantes ao supor que a produtividade ficará parada, uma premissa que a própria FGV admite ser dissolvida ponto a ponto por qualquer ganho de eficiência. O texto em votação, com 40 horas e transição planejada, é a versão mais moderada e mais segura, plenamente absorvível segundo o Ipea, como foram os reajustes do salário-mínimo.
Acima de tudo, a mão de obra barata é parte do problema, e não a solução. Ao manter o trabalho barato e a jornada longa, o Brasil se acomoda no caminho da baixa produtividade, e depois usa da premissa da baixa produtividade para não avançar. A redução da jornada será exatamente o choque virtuoso que leva a economia a trocar a exploração de horas pela inovação, distribuindo melhor o tempo e a renda. Bem desenhada, com limitação das horas extras, fiscalização e transições para os setores sensíveis, ela não significa renunciar a produção: significa decidir como o país quer crescer, com mais tecnologia, organização e qualificação, em vez de mais horas e exaustão.
O Senado tem agora a oportunidade de fazer essa escolha em favor de quem produz a riqueza do país. A economia, ao contrário do que diz o discurso do medo, está pronta. E os trabalhadores, há 38 anos, já esperaram tempo demais.
Referências
BARBOSA FILHO, F. H. Potenciais custos do fim da jornada 6×1. FGV/Ibre, 2025.
CNC/GEADE. Parecer Técnico-Econômico: Análise dos Impactos do Fim da Jornada 6×1 no Brasil. Confederação Nacional do Comércio, fev. 2025.
COSTA, S. N. Nota em defesa da redução da jornada de trabalho: eliminar as formas precarizantes de flexibilização. In: Dossiê Fim da Escala 6×1 e Redução da Jornada de Trabalho, Artigo 26. CirKula, 2025.
DAL ROSSO, S. A jornada de trabalho na sociedade: o castigo de Prometeu. São Paulo: LTr, 1996.
DAL ROSSO, S. O debate sobre a redução da jornada de trabalho. São Paulo: ABET, 1998.
DAL ROSSO, S. Alongamento e redução da jornada de trabalho no Brasil. In: Dossiê Fim da Escala 6×1, Artigo 31. CirKula, 2025.
DIEESE. Nota Técnica nº 286/2025 e Boletim Emprego em Pauta (2026).
DUQUE, D. Brasil e a redução da jornada: o que dizem os dados globais. Blog do Ibre/FGV, 2026.
GONZAGA, G. M.; MENEZES FILHO, N. A.; CAMARGO, J. M. Os efeitos da redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais em 1988. Revista Brasileira de Economia, v. 57, n. 2, 2003.
IPEA. Nota técnica sobre os efeitos econômicos da redução da jornada de trabalho (Felipe Pateo e equipe), fev. 2026.
MOCELIN, D. G. Redução da jornada de trabalho e qualidade dos empregos: entre o discurso, a teoria e a realidade. Revista de Sociologia e Política, v. 19, n. 38, 2011.
MULLER, I. S.; CALVETE, C. S. Viabilidade econômica para redução da jornada de trabalho no Brasil. In: Dossiê Fim da Escala 6×1, Artigo 36. CirKula, 2026.
OMS/OIT. Long working hours increasing deaths from heart disease and stroke. Environment International, 2021.
TEIXEIRA, M. (org.). Dossiê 6×1 / “O Brasil está pronto para trabalhar menos”. Cesit/Unicamp, 2026.



