Humberto Costa – O Senado Federal aprovou um projeto do Executivo que representa um grande avanço na proteção dos direitos humanos e da saúde da população. Fui relator do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 34, que torna crime a cobrança de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. Como já tinha sido aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria seguiu direto para a sanção presidencial.
A proibição da cobrança é a certeza de que as pessoas serão atendidas no momento mais crítico de suas vidas, nas situações emergenciais. Ela torna crime, sujeito a pena de prisão de três meses a um ano, mais multa, as recursas de atendimento emergenciais quando o paciente não dispõe de recursos para apresentar.
Fica proibida ainda a exigência de preenchimento prévio de formulários administrativos como condição de atendimento médico-hospitalar emergencial. A criminalização dessas garantias fica previsto no Código Penal.
O Governo Federal e o Congresso Nacional deram um passo importante para coibir essas práticas nocivas que terminam agravando o quadro de saúde dos pacientes, gerando graves danos ou levando ao óbito por falta do pronto atendimento. A proteção é dada tanto aos usuários de planos de saúde quanto aqueles que não pagam por eles.
A medida depende ainda de regulamentação, que especifique e esclareça alguns procedimentos. Por exemplo, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o setor privado tratarão da remoção dos pacientes?
Mesmo diante da necessidade de regulamentação, a iniciativa do Poder Executivo representou uma conquista da sociedade. Além de relator da matéria, eu já tinha apresentado projeto semelhante ao Senado Federal. A diferença é que o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 327/2011, ainda em tramitação, restringe-se aos usuários de plano de saúde. O texto torna a exigência de cheque-caução e outras garantias crime contra a economia popular.
Com mais essa vitória, ficamos mais próximos de atingirmos um serviço de urgência e emergência de excelência. O Brasil já possui hoje ações de referência nesta área, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu/192), programa instituído nacionalmente em 2003, quando eu era ministro da Saúde, como parte da Política Nacional de Atenção às Urgências.
Desta vez, no papel de senador da República, pude contribuir mais para o aperfeiçoamento dessa política. Não vamos deixar que nossa população sofra nas emergências, à mercê de cobranças arbitrárias que vão na contramão do direito à vida e à dignidade.
Artigo publicado originalmente no Portal Leia Já