FPE: Pinheiro vai buscar consenso para aprovar nova fórmula

Até o fim do ano, Congresso deverá votar novas regras por determinação do STF. Segundo Pinheiro, a primeira providência a ser tomada deve ser a convocação das lideranças partidárias para construir um acordo que possibilite a votação.

O Senado vai trabalhar contra o tempo a partir da semana que vem. É que os senadores, representantes dos estados no Congresso, têm até dia 31 de dezembro para estabelecer uma nova fórmula de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 julgou inconstitucional a vigência das regras atuais e estabeleceu que se uma nova fórmula não estiver em vigor em 1º de janeiro de 2013 os repasses da União aos estados deverão ser suspensos.  Por essa razão, o líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, Walter Pinheiro (PT-BA), acredita que, junto de outros líderes partidários, será possível votar a matéria por consenso nas comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Assuntos Econômicos (CAE). Superada essa fase, o texto seria levado ao plenário em regime de urgência e, aprovado, remetido à Câmara dos Deputados.

Entre os projetos que tratam do tema, o PLS nº 289/11 estabelece que os recursos sejam distribuídos com base no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH); renda per capita; tamanho da população; superfície territorial do estado em relação ao total nacional; coeficientes de atendimento domiciliar de água tratada e de cobertura de esgoto domiciliar; e proporção de unidades de conservação e áreas indígenas em relação à superfície territorial de cada estado.

O projeto tramita na CDR, onde é relatado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), que preside o colegiado. A proposição é de autoria dos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Romero Jucá (PMDB-RR), Valdir Raupp e Jorge Viana (PT-AC). A proposta tramita em conjunto com os PLSs 192,744 e 761, de 2011, e os PLSs 35, 89,100 e 114, de 2012 (Complementares), a pedido do próprio Walter Pinheiro, cujo requerimento com essa solicitação foi aprovado em julho.

Segundo Pinheiro, a primeira providência a ser tomada deve ser a convocação das lideranças partidárias para construir um acordo que possibilite a votação no Senado. Na sexta-feira (19/10), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que uma alternativa seria votar o projeto de consenso na semana de 5 a 9 de novembro. Remetendo o projeto para apreciação dos deputados, em regime de urgência, seria possível tentar a votação, por mais que a agenda esteja repleta de projetos. Jucá afirmou que, diante da impossibilidade de a Câmara votar a matéria, novamente os líderes se reuniriam e assinariam um abaixo assinado a ser encaminhado ao presidente do Congresso Nacional, José Sarney (PMDB-AP), solicitando que ele se dirija ao STF propondo a prorrogação do prazo de expiração das regras atuais do FPE.

Pelo texto em vai encabeçar os projetos – PLS 289/2011 -, o atual critério de distribuição do fundo seria preservado com 85% dos recursos do FPE destinados aos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O restante, pela regra, é partilhado entre o Sul e o Sudeste. Ao mesmo tempo, os senadores elaboram uma nova regra que prevê a distribuição de valor excedente à receita arrecadada no ano anterior, tomando por base critérios como Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), saneamento básico e condições geográficas.

O líder do PSDB, Alvaro Dias (PT-PR), considera viável chegar a um acordo para votar o projeto por entender que a defesa dos interesses dos estados supera problemas políticos.

Rateio

A atual formula de partilha do fundo obedece à Lei Complementar 62/89, sancionada para atender ao parágrafo único do artigo 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determinava ao Congresso Nacional o prazo de um ano para a regulamentação do artigo 159 (que estabelece as fontes de recurso do fundo) e do artigo 161 (determina a imposição de critérios de rateio para promover o equilibrio socioeconômico entre os estados).

Na ausência de condições políticas para se promover uma partilha consensual definitiva do FPE, a Lei Complementar 62/89 optou por uma tabela provisória de coeficientes de distribuição, admitindo, em seu próprio texto, que seriam aplicados somente até o ano de 1991.

A norma determinou ainda que uma nova lei específica iria definir os critérios de rateio do fundo a partir de 1992, inclusive com a utilização dos dados apurados no Censo de 1990. Tal lei nunca foi editada, e os coeficientes permaneceram congelados por mais de duas décadas.

Inconstitucionalidade

Em razão dessa incongruência, a Lei Complementar 62/89 foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2010, o qual estabeleceu que sua vigência se manterá somente até 31 de dezembro de 2012. Depois dessa data, e caso não se chegue a novas regras, estarão suspensas as transferências para os estados. Só em 2012, as transferências do fundo atingirão R$ 69,7 bilhões, de acordo com a senadora Ângela Portela (PT-RR).

O FPE foi criado em 1965 e tem como base o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os atuais critérios de repartição do fundo dão tratamento preferencial às regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, que ficam com 85% do montante total. O PLS nº 289/2011 mantém esse percentual, como forma de garantir a essas regiões melhores condições de redução das desigualdades interregionais.

Marcello Antunes com agências onlines

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