Gleisi defende aperfeiçoamento da Lei Maria da Penha

Projeto da senadora propõe aplicação ainda mais eficaz de medidas para assegurar a segurança da vítimaA senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou à Casa um projeto de lei (PLS 14/2015) aperfeiçoando a Lei Maria da Penha, considerada uma referência internacional no combate à violência contra a mulher. A proposta de Gleisi pretende tornar ainda mais eficaz a aplicação das medidas protetivas previstas na legislação, ao configurar como crime de desobediência, como descrito no Código Penal, o descumprimento dessas medidas por parte do agressor.

Em pronunciamento ao plenário, nesta quinta-feira (5), a senadora fundamentou a importância da mudança na legislação em vigor, já que muitas vezes as medidas protetivas de urgência determinadas pela justiça são ignoradas pelo agressor e nada é feito contra ele. Uma das motivações de Gleisi para apresentar o projeto foi uma decisão judicial que transformou em multa a punição a um agressor que deixou de cumprir uma medida protetiva — que são determinações previstas na Lei Maria da Penha de afastamento do autor da violência do lar, proibindo-o de fazer contato com a vítima, familiares e testemunhas da agressão, entre outras.

Transformar a punição dos que cometem violência contra mulheres em penas pecuniárias, como as multas ou doações de cestas básicas, adverte Gleisi, jamais foi o espírito da Lei Maria da Penha. “Muito pelo contrário: o espírito da lei é exatamente criminalizar condutas que atentem à segurança, à vida das mulheres”, disse. Para a senadora, a legislação é um marco histórico para o Brasil e fator que levou a sociedade a olhar com mais atenção e respeito as situações de violência doméstica. Essa conquista, afirmou, precisa ser preservada e permanentemente aprimorada.

Decisão preocupante
A apresentação do PLS 14/2015, explica Gleisi, tornou-se ainda mais urgente após a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ter decidido que o descumprimento de medida protetiva de urgência não configura crime de desobediência (tipificado no artigo 330 do Código Penal). A proposição da senadora visa esclarecer um aspecto da Lei Maria da Penha que deixa brecha para esta interpretação – expressa na manifestação do ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, que acatou o recurso de um réu, admitindo a possibilidade de aplicação de pena pecuniária.

“Diante desse entendimento, que tende a se tornar unânime e influenciar os demais tribunais do País, é necessário que seja tornada expressa a previsão do crime de desobediência para as hipóteses de descumprimento das medidas protetivas de urgência pelo agressor”, afirmou Gleisi Hoffmann. “Se prevalecer o entendimento do STJ, estaremos promovendo um evidente e absolutamente indesejável esvaziamento da Lei Maria da Penha, que tanto tem contribuído para a redução da violência contra a mulher”.

Medidas protetivas
Gleisi lembrou que a sociedade brasileira sempre foi marcada pela preponderância do homem e que o direito das mulheres de serem tratadas como cidadãs pela legislação civil ainda é uma realidade muito recente. “Não está longe o tempo em que a mulher saía da mão do pai para a mão do marido, quase como uma extensão da propriedade privada de ambos. Há muitos anos, e ainda hoje, mulheres sofrem caladas, atormentadas e com medo de denunciar seus agressores, tanto por dependência econômica, quanto, até meados de 2006, a ausência de legislação adequada que tratasse do assunto”.

Embora a Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, tenha superado parte desses problemas – a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e as medidas protetivas de urgência foram as principais inovações, ainda há muito que avançar, sustentou a senadora. As Medidas Protetivas de Urgência, por exemplo, são instrumentos cautelares que buscam assegurar a segurança da vítima após o registro da denúncia na delegacia, com caráter preventivo e punitivo. Entre elas, está o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima. “E se ele for obrigado a se afastar, tem de se afastar. Se ele chegar próximo ao lar, tem de ter uma coerção. Não é possível que nada se faça”, apontou Gleisi. “Muitas vezes, aquela vítima que está sob uma medida protetiva acaba se tornando uma vítima fatal porque o agressor não cumpriu a determinação legal”.

Ainda entre as medidas protetivas, há a proibição do agressor de se aproximar da vítima, em qualquer lugar que seja. Além disso, é obrigatório que o agressor dê pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios; proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas; indisposição de bens; restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor; prestação de caução provisória mediante depósito judicial por perdas e danos materiais decorrentes da prática da violência doméstica.

Casa da Mulher Brasileira
“A Lei Maria da Penha é uma legislação de vanguarda na defesa das mulheres, que já apresenta alguns resultados. Mas ainda muito aquém do que seria satisfatório”, avalia a senadora. Ela destaca a necessidade de se ampliar a infraestrutura da polícia e dos demais agentes envolvidos em atender, na sua integralidade, as vítimas. Sob esse aspecto, ela considera uma notícia alvissareira a inauguração pela presidenta Dilma Rousseff, da primeira Casa da Mulher Brasileira, na última quarta-feira (4), em Mato Grosso do Sul.

Essa instituição, que deverá estar presente em todos os estados da federação, é um centro de atendimento multidisciplinar e integral para as mulheres vítimas de violência doméstica. Lá funcionarão as delegacias de mulheres, serviços de assistência social, de saúde, os juizados. “Um espaço ao qual a mulher vítima de violência possa recorrer e ser protegida”.

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em média 5.664 mulheres sofrem morte violenta todos os anos, a maioria em situações de violência doméstica. Uma pesquisa do DataSenado, realizada em 2014, apontou que 13,5 milhões de brasileiras já sofreram algum tipo de agressão, o equivalente a 19% da população feminina com 16 anos ou mais. Em 31% dos casos, elas continuaram a manter convivência com o agressor, por falta de condições materiais ou de outra ordem. “O Brasil mata mais mulheres do que todos os países árabes e africanos. Infelizmente, somos o sétimo no ranking mundial da violência de gênero”, lamentou a senadora.

Gleisi destacou que processos que apostem no empoderamento das mulheres são essenciais, como medidas estruturais para a redução da violência. Como exemplos, a garantia do pagamento dos benefícios do Bolsa Família preferencialmente a elas, assim como os os títulos de posse dos lotes de assentamento da reforma agrária e as escrituras dos imóveis do Minha Casa Minha Vida, a capacitação profissional promovida pelo Pronatec, entre outras medidas já adotadas pelo Governo federal.

Cyntia Campos

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