Para Gleisi, recolhimento antecipado prejudica pequenas empresas, que não têm capital de giroUm projeto de lei da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) vai retirar um entrave à empregabilidade das mulheres em idade fértil e contribuir para a saúde financeira das micro e pequenas empresas (MPEs), setor que mais emprega no País. O PLS 732/2015 muda a sistemática de pagamento do salário maternidade às empregadas de MPEs, que passa a ser feito diretamente pela Previdência Social e não mais adiantado pelo empregador.
Atualmente, o benefício é uma responsabilidade da Previdência, mas é adiantado pelo empregador à trabalhadora em licença maternidade, como determina uma lei vigente desde 1991. O adiantamento feito pela empresa é ressarcido pelo INSS por meio de descontos nos valores referentes às contribuições previdenciárias patronais. “À medida que o empresário faz suas contribuições previdenciárias, ele desconta do valor devido o que pagou de licença maternidade a sua funcionária”, explicou Gleisi.
Para a senadora, essa sistemática funciona bem para grandes empresas, mas gera muitas dificuldades para as MPEs, já que essas têm um faturamento menor — e até mesmo delimitado pela lei. “Elas precisam de capital de giro, que pode ser fortemente impactado por esse adiantamento”. Além disso, micro e pequenas empresas têm um número pequeno de trabalhadores, o que significa que o ressarcimento via desconto dos valores devidos da contribuição patronal também é baixo e, consequentemente, a empresa leva mais tempo para ser ressarcida. “Para elas se compensarem do salário maternidade pago a suas empregadas, demora muito tempo”, afirmou a senadora.
“É diferente de uma grande empresa, que tem uma folha de pagamentos grande, muitos compromissos com o INSS, com a previdência social, o que permite compensar rapidamente o salário maternidade adiantado à trabalhadora”.
O objetivo de Gleisi é estancar os efeitos perversos da sistemática adotada desde 1991. Sem precisar adiantar o salário maternidade, as micro e pequenas empresas preservam seu capital de giro, essencial à manutenção do negócio. Além disso, as mulheres serão duplamente beneficiadas, já que muitas micro e pequenas empresas evitam contratar mão de obra feminina na idade fértil exatamente para evitar essa situação.
A criação de uma sistemática diferenciada para o pagamento do salário maternidade das empregadas de MPEs, explica Gleisi, tem amparo constitucional, já que a Constituição já estabelece tratamento diferente para o setor no que diz respeito ao regime tributário e a uma série de outras situações. Além disso, o pagamento do salário maternidade feito diretamente do caixa da Previdência não acarreta impacto financeiro para a instituição. “Afinal, esses benefícios já seriam mesmo arcados pelos cofres da Previdência”.
“A licença maternidade é um direito social importantíssimo, legítimo e necessário”, lembrou a senadora, “e não pode prejudicar a empregabilidade das mulheres”. Gleisi destacou, ainda, que mulheres conduzem a maioria das micro e pequenas empresas do País. Apoiar o setor também é apoiar o trabalho e o empoderamento feminino.
Cyntia Campos