Iniciamos o resgate da Constituição Federal brasileira com a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal na última quinta-feira, dia 22 de março de 2018, em favor do direito do presidente Lula ter o mérito de seu habeas corpus analisado pelo Tribunal.
O posicionamento dos ministros, evidenciado na sustentação oral que fizeram em defesa da admissibilidade do Habeas Corpus de Lula, mostrou que a Constituição deve ser respeitada. Esse posicionamento da corte é que deve balizar o julgamento de mérito do HC após o feriado de Páscoa.
A nossa Carta Magna é clara: ninguém pode ser condenado e preso antes do trânsito em julgado, ou seja, antes que o último tribunal, última instância, dê seu veredicto, neste caso o próprio Supremo Tribunal Federal.
A concessão de um “salvo-conduto” preventivo contra qualquer decisão de caráter punitivo ao presidente Lula, por parte do julgamento dos embargos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nos próximos dias, foi mais uma manifestação positiva e nítida do Supremo em relação às garantias constitucionais.
Se o Supremo não decide de forma completa sobre um recurso, nada mais justo que suspender a possibilidade de pena para essa pessoa, até que o STF decida inteiramente a matéria. É a aplicação do principio básico da Constituição Federal.
Cabeça erguida
Lula está bastante tranquilo porque tem clareza de sua inocência. Está fazendo a sua defesa e anda de cabeça erguida. Lula espera, assim como o PT e aliados das forças de esquerda e progressistas, que essa postura do STF, de guardião da nossa Constituição, vá prevalecer também no julgamento do mérito do HC.