Desde 2003, 4.481 funcionários deixaram o serviço público federal – média de mais de 400 por ano. Somente este ano foram 433 casos em 10 meses.
A tese largamente divulgada de que a corrupção entre o funcionalismo público no Brasil não só é epidêmica, mas também ignorada já não se confirma. A atuação discreta da Controladoria Geral da União (CGU) pode até não alardear resultados, mas a punição tem sido firme e rigorosa. Afinal, os dados reunidos em relatórios de prestação de contas demonstram que ao menos um corrupto é expurgado dos quadros da administração pública a cada dia.
O último dado consolidado da CGU, com informações reunidas até o mês de outubro demonstra que, desde 2003, nada menos que 4.481 funcionários que, comprovadamente, praticaram irregularidades deixaram o serviço público federal – uma média de mais de 400 por ano, ou um corrupto a menos nos quadros federais por dia. Somente este ano foram 433 casos em 10 meses.
A maioria dos expulsos –3.794– saiu por demissão, enquanto 380 foram destituídos. A destituição ocorre quando se trata de cargo em comissão, e não de um servidor efetivo. Também há 307 casos de destituição de aposentadorias.
O número de demissões vem crescendo ao longo dos anos. Entre 2003 e 2012, o número de servidores expulsos praticamente dobrou. Foram 269 expulsos, no primeiro ano do governo Lula, saltando para 506 no ano passado.
Corrupção
A corrupção é a maior causa de expulsões do serviço público. Em 11 anos, foram 3.009 casos de demissões, destituições ou cassações de aposentadoria, o que representa mais de 60% do total. Outros 1.015 saíram por abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita.
A criminalização da corrupção pode ficar ainda mais rigorosa. No mês de junho, o Senado aprovou uma nova tipificação para o crime. O Projeto de Lei (PLS 204/2011) estabelece que o delito seja tratado como crime hediondo.O projeto prevê o mesmo tratamento para crimes de corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem), corrupção ativa (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público) e crime de concussão (exigência de vantagem em razão de função pública).
Crimes como o excesso de exação (quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe ou se deveria saber que é indevido), peculato (apropriar-se ou desviar-se de valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce) e homicídio também são considerados crimes hediondos.
Aprovado, o projeto, está tramitando na Câmara dos Deputados (PLS 5900/13). A proposta pode ser votada a qualquer momento.
O Estado com maior número de expulsões é o Rio de Janeiro, com 761 casos, mais que o Distrito Federal, que teve 556.
Veja a íntegra do relatório da CGU
Com informações da CGU e das agências de notícias
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