Lyon Santos/ MDS

O Plano Nacional de Cuidados, instrumento da Política Nacional de Cuidados, visa garantir o direito ao cuidado, por meio de políticas públicas que fomentem a corresponsabilização social e entre homens e mulheres
Foi publicado, nesta quinta-feira (24/7), o Decreto nº 12.562/2025, que regulamenta a Política Nacional de Cuidados, sancionada em dezembro de 2024. A iniciativa representa mais uma etapa no reconhecimento do cuidado como uma necessidade de todas as pessoas, como um direito a ser garantido pelo Estado e como um trabalho essencial para o bem-estar das pessoas, a reprodução e a sustentação da vida e o funcionamento da sociedade e da economia.
“O Brasil trabalha em sintonia com vários países e tivemos um debate que começou no primeiro ano do mandato do presidente Lula, em 2023. Depois, a lei que estabelece a Política Nacional de Cuidados foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, em 2024”, lembrou o titular do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Wellington Dias. “Agora, é a responsabilidade de trabalharmos o plano. Estamos muito contentes porque esse é um passo fundamental”, completou.
LANÇAMENTO
O decreto abre caminho para o lançamento do Plano Nacional de Cuidados, que será detalhado em portaria conjunta do MDS, Ministério das Mulheres e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Nesse documento serão apresentadas as ações e as entregas a serem ofertadas à população e o respectivo orçamento; as metas; os instrumentos de implementação; o período de vigência; e os órgãos e as entidades responsáveis pela execução das ações.
“Agora é o momento de avançar na implementação das ações concretas propostas pelos diversos ministérios envolvidos na construção da Política Nacional de Cuidados que visam responder a demandas expressas por diversos setores da população”, disse a secretária Nacional de Cuidados e Família do MDS, Laís Abramo. “E também de colocar em prática as estruturas de governança do Plano que envolvem a participação de estados, municípios e da sociedade civil”, acrescentou.
DIREITO AO CUIDADO
O Plano, como instrumento de implementação da Política Nacional de Cuidados, tem como objetivo garantir o direito ao cuidado, por meio de políticas públicas que fomentem a corresponsabilização social e entre homens e mulheres em relação à provisão de cuidados.
RESPONSABILIDADES
Dados demonstram que até hoje, milhões de mulheres e jovens no Brasil, em especial negras e mais pobres, são obrigadas a abandonar seus estudos ou empregos devido à falta de apoio para compartilhar as responsabilidades de cuidado. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2023, 748 milhões de pessoas com 15 anos ou mais não participavam na força de trabalho global devido a responsabilidades de cuidados, representando um terço de todas as pessoas em idade ativa fora da força de trabalho. Desse total, 708 milhões eram mulheres e 40 milhões eram homens.
No Brasil, os dados do IBGE mostram uma realidade semelhante: entre as adolescentes e jovens que não concluíram o ensino médio no país, um terço parou de estudar ou nunca estudou devido à sua necessidade de cuidar da casa, dos filhos e filhas e outros parentes. Essa cifra é 66% superior para as jovens negras em comparação com as brancas. Esse é também o principal motivo pelo qual mais de 80% das mães de crianças de 0 a 3 anos que estão fora do mercado de trabalho não conseguem sequer buscar um emprego ou não poderiam aceitar um emprego caso lhes fosse oferecido.
EIXOS
O decreto define como eixos do Plano Nacional de Cuidados a garantia de direitos e promoção de políticas para quem necessita de cuidados e para quem cuida; compatibilização entre o trabalho remunerado, a educação e as necessidades familiares de cuidado; trabalho decente para as trabalhadoras domésticas e do cuidado remuneradas; reconhecimento e valorização do trabalho de cuidado; transformação cultural visando uma organização social dos cuidados mais justa e equitativa.
DIRETRIZES
Em relação às diretrizes, o documento traz aspectos como a integralidade do cuidado; a transversalidade, intersetorialidade e a consideração das múltiplas desigualdades e a interculturalidade das políticas públicas de cuidados. Além disso, elenca a garantia da participação e do controle social das políticas públicas de cuidados e a simultaneidade na oferta dos serviços para quem cuida e para quem é cuidado, reconhecida a relação de interdependência entre ambos.
COMITÊS
O decreto prevê ainda o estabelecimento do Comitê Estratégico e do Comitê Gestor do Plano Nacional de Cuidados, ambos sob coordenação do MDS. O primeiro terá como missão propor as prioridades anuais para a implementação do Plano Nacional de Cuidados e acompanhar a sua execução, e terá participação da sociedade civil. Já o Comitê Gestor será responsável por promover a intersetorialidade, além de gerenciar, articular, monitorar e avaliar as ações do Plano Nacional de Cuidados.
Agência Gov