Governo normatiza procedimento de compra de terra por estrangeiro

Os estrangeiros residentes no País ou empresa estrangeira com permissão para funcionar no Brasil possuem, a partir desta sexta-feira (28/09), novo processo administrativo para compra ou arrendamento de terra. De acordo com a Instrução Normativa Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, a solicitação de autorização deve ser feita junto à superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado onde o terreno a ser adquirido está localizado.

O estrangeiro interessado deve apresentar ainda documentação que justifique o tamanho da área desejada, cronograma de investimento e implementação do projeto, se será usado crédito oficial na aquisição e comprovar compatibilidade com os critérios estipulados pelo Zoneamento Ecológico do Brasil (ZEE), quando este for exigido.

No caso de projeto de caráter industrial, o interessado deve demonstrar compatibilidade entre a planta industrial e a localização da terra.

A instrução envolve os ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Turismo e o Incra. Dependendo da atividade a ser desenvolvida no terreno, o pedido de autorização será avaliado pelos órgãos citados.

A medida serve como orientação para o procedimento administrativo e começa a valer a partir de hoje. A aquisição de imóvel rural por estrangeiro é regulada pela Lei 5.709/1971.

Com informações da Agência Brasil

Saiba mais:

Confira a Instrução Normativa Conjunta nº1 – DOU

Veja a Lei 5.709/1971, que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.


To top