A Medida Provisória que reajusta a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas foi publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União. De acordo com a MP, a correção vale a partir de abril de 2015, ou seja, não terá efeito para as declarações que estão sendo entregues até o dia 30 de abril.
A medida estabelece a correção escalonada na tabela: nas duas primeiras faixas salariais, o imposto de renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%.
Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os cidadãos que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.
O acordo para o reajuste tabela foi fechado ontem (10) entre líderes do Congresso e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Em encontro com o presidente do Senado, Renan Calheiros, Levy admitiu um reajuste maior na tabela do Imposto de Renda do que os 4,5% propostos originalmente pelo governo. “O conceito é dar um ajuste mais significativo para as faixas de menor renda, de modo que o teto deselas tenham um aumento um pouco maior do que o que havia sido pensado originalmente de 4,5%. Estamos vendo também o que, dentro do quadro do ajuste fiscal, podemos focar para dar algo um pouco maior na linha que o Congresso sugeriu para as faixas de menor renda”, explicou.
Com informações do Blog do Planalto