Governo suspende 301 planos de saúde de 38 operadoras no Brasil

Oitenta novos planos e nove operadoras vêm somar-se aos planos já suspensos

A partir desta sexta-feira (05/10), 38 operadoras de planos de saúde ficarão proibidas de comercializar 301 planos pelos próximos três meses. Entre estes, 221 planos de 29 operadoras permanecem com a comercialização suspensa desde julho. Oitenta novos planos e nove operadoras vêm somar-se a eles. A ação faz parte das novas medidas divulgadas pelo ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para aprimorar o sistema de comercialização e fiscalização sobre os planos de saúde. Entre os principais problemas detectados pela ANS e que motivaram o “castigo” está o descumprimento de prazos máximos para consultas, atendimentos e cirurgias.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, garantiu que os beneficiários que já estão inscritos nesses planos suspensos continuam com “seus direitos preservados”, ou seja, os atendimentos e os procedimentos serão mantidos. Um dos objetivos da medida, diz ele, é dar condições às operadoras para atender melhor os atuais clientes antes que as operadoras vendam novos produtos para os brasileiros.

Na última intervenção, feita em julho passado, 37 operadoras estavam na lista da sanção do governo, sendo que oito delas conseguiram melhorar o atendimento no período e foram reativadas pelo governo – outras 9 operadoras foram incluídas só agora. Isso significa que, da atual lista de 38 empresas bloqueadas, 21 são reincidentes no ciclo de suspensão. “Em três meses de monitoramento, 43 planos voltam a ser comercializados”, afirma o presidente da ANS, Maurício Ceschin.

Multas e medidas administrativas
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000,00 ou de R$ 100.000,00 para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

O consumidor deve estar atento. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio eletrônico da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.

O acompanhamento junto às operadoras de planos de saúde é permanente e contínuo e a divulgação dos dados apurados é feita pela ANS a cada três meses.

Veja aqui a relação dos planos de saúde cuja comercialização foi proibida pela ANS para novos beneficiários 

Veja aqui a relação dos planos de saúde cuja comercialização foi reativada 

Tire suas dúvidas

1) Como a ANS poderá garantir que os produtos suspensos não serão comercializados?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de tomar conhecimento destas comercializações através das denúncias da sociedade, fará o acompanhamento através dos seus sistemas de informações. Caso se constate a comercialização de plano suspenso, além da multa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ANS poderá tomar as demais medidas administrativas previstas na regulamentação como a instauração de direção técnica ou o afastamento dos dirigentes da operadora.

2) A operadora que tiver planos suspensos para comercialização poderá registrar novos produtos na ANS?
Sim. A operadora poderá registrar novos produtos na ANS e estes serão devidamente acompanhados no que se refere à garantia do cumprimento dos prazos de atendimento.

3) O que acontecerá com a operadora se além destes planos outros vierem a ser suspensos para comercialização pelo mesmo motivo?
Todos os planos da operadora estão sendo acompanhados periódica e continuamente em relação à garantia de atendimento aos prazos máximos estabelecidos pela ANS. Espera-se que a necessidade de cumprimento destes prazos estimule a construção de redes credenciadas adequadas à operação dos planos privados de assistência à saúde. Caso as operadoras não apresentem melhora no seu resultado, além da suspensão de outros produtos poderá sofrer a medida administrativa de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

4) O plano suspenso poderá voltar a ser comercializado pela operadora?
Sim. No período de avaliação subsequente, caso a operadora apresente melhora no seu resultado quando comparado ao resultado do período anterior, passando da Faixa 4 para, pelo menos, a Faixa 3, o produto poderá voltar a ser comercializado.

5) Quais foram os critérios para suspensão para comercialização dos produtos?
Foi levado em consideração o número de reclamações relacionadas à garantia de atendimento e a média dos beneficiários da operadora no período de avaliação. As operadoras que obtiveram resultado acima do ponto de corte estabelecido a partir dos dados do setor receberam, em cada avaliação trimestral, uma pontuação de 0 a 4. Aquelas que apresentaram a soma de 6 a 8 pontos em dois períodos de avaliação subsequentes, sendo a pontuação do segundo período igual ou maior que a pontuação do período anterior, poderão ser impedidas de comercializar os produtos reclamados.

Por este monitoramento estar em fase inicial de acompanhamento, a ANS, até o momento, suspendeu apenas planos de operadoras que somaram 8 pontos (duas notas 4 sucessivas). Os critérios atualmente adotados poderão sofrer aprimoramento, o que será comunicado às operadoras e à sociedade.

6) O que acontecerá com as operadoras que permanecem com a comercialização de planos suspensos? Que punições elas poderão sofrer?
A manutenção da prática do não atendimento aos prazos máximos previstos pela RN 259 poderá acarretar, além da manutenção da suspensão, a decretação do regime especial de direção técnica e até o afastamento dos seus dirigentes.

7) Na primeira suspensão, não havia nenhuma grande operadora nacional.  Existe alguma desta vez?
Para que haja a suspensão de comercialização de um plano, é considerado somente o número de reclamações relacionadas à garantia de atendimento e não o número total de reclamações. Até este período de avaliação nenhuma operadora nacional de grande porte se enquadrou nos critérios de suspensão.

8) Por que o número de reclamações aumenta?
Por fatores diversos, principalmente devido ao maior conhecimento dos direitos dos consumidores proporcionado pela disseminação das informações pelos órgãos de defesa do consumidor e pelos meios de comunicação. O que deve continuar a ser estimulado.

Com informações da ANS e das agências de notícias

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