O Ministério da Fazenda reduziu a zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para os recursos estrangeiros que ingressarem no País e que forem aplicados em fundos de investimento imobiliário negociados na Bolsa de Valores. O decreto com a medida foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (31/01). Na prática, a medida garante que o dinheiro que vem de outro país não pagará a alíquota do IOF quando transformado em reais e aplicado nos fundos, como já acontece com os investimentos de fora que são destinados aos investimentos em ações negociadas na bolsa de valores.
O Ministério da Fazenda não alterou a alíquota do IOF que é cobrada nos investimentos em renda fixa, que permanece em 6%. Segundo o secretário executivo adjunto do ministério, Dyogo Henrique Oliveira, ao zerar a alíquota do IOF para os fundos imobiliários, o governo passa a atrair capital (recursos estrangeiros) que contribuirão para o financiamento privado de longo prazo. O interesse dos investidores estrangeiros pelos fundos imobiliários é grande e tende a continuar aumentando. De acordo com o Dyogo Oliveira, os fundos imobiliários tinham R$ 5,2 bilhões aplicados em janeiro de 2010. Em dezembro de 2012, já somavam R$ 40,2 bilhões. Esses recursos podem contribuir para inúmeros projetos imobiliários no Brasil e são atraentes pelo retorno proporcionado e a previsão de que o Brasil caminha cada vez mais rápido para zerar o déficit habitacional – o fundo imobiliário é uma importante ferramenta.
Renda Fixa
Para as aplicações de recursos que vem de outros países e que serão feitas nos fundos de renda fixa (títulos públicos que têm juros já estipulados), a alíquota do IOF continua em 6%. O governo decidiu aumentar essa alíquota justamente para evitar movimentos especulativos. Como há muito dinheiro disponível para investimento ao redor do mundo, e neste momento de crise os países reduziram os juros para algo em torno de 1%, o juro brasileiro na ocasião em torno de 9% ao ano era sinônimo de lucro líquido e certo.
Acontece que o dinheiro barato vinha para o Brasil passar alguns dias. Os especuladores aproveitavam o ganho fácil e ao trocar reais por dólares provocava movimentos atípicos no mercado de câmbio. O efeito na entrada de uma enxurrada de moeda estrangeira derrubava a cotação do dólar, prejudicando os exportadores brasileiros. A medida adotada de impor uma alíquota de 6% e estabelecer um prazo de quarentena para o dinheiro de fora permanecer no Brasil é chamada de anticíclica, porque evita qualquer contágio da crise financeira mundial na economia brasileira. A postura do governo é uma só: todo o dinheiro de investidores estrangeiros é bem vinda, desde que esse investidor esteja disposto a deixar seus recursos por períodos longos.
Decreto 7.894 de 30 de janeiro de 2013
Presidência da República |
DECRETO Nº 7.894, DE 30 DE JANEIRO DE 2013
| Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15-A. ……………………………………………………..…..
………………………………………………………………………………….
§ 3º O disposto no inciso XIII do caput inclui também as operações realizadas, a partir de 31 de janeiro de 2013, para aquisição de quotas de fundo de investimento imobiliário.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2013