Guia explica reforma eleitoral

O coordenador do Grupo de Trabalho da Nova Lei Eleitoral, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), divulgou, nesta semana, um pequeno guia explicando as principais mudanças propostas pelo GT, na forma do substitutivo ao projeto de lei 5.735/13. Para Vaccarezza, a chamada minirreforma eleitoral trará mudanças importantes para a democracia brasileira. Ela está caminhando em paralelo ao Grupo de Trabalho da Reforma Política. “O projeto desburocratiza o processo de prestação de contas, facilitando a fiscalização”, disse ele, destacando que não será feita qualquer alteração na Lei da Ficha Limpa.

Confira as propostas da minirreforma:

Justiça eleitoral

Atualmente: A Justiça Eleitoral faz a fiscalização e discute o mérito dos gastos do partido.

Como fica: A Justiça Eleitoral poderá fazer a fiscalização, analisar as notas fiscais do partido; se o serviço foi realmente prestado; se os preços estão compatíveis com o mercado, mas a justiça não poderá examinar o mérito da despesa do partido.

Financiamento de campanhas

As doações a partidos e candidatos estão limitadas, por lei, no caso de empresas, a 2% do faturamento bruto do ano anterior e a 10% dos rendimentos brutos auferidos no mesmo período, no caso de pessoas físicas.

Atualmente: Os doadores que passarem o teto das doações ficam sujeitos a multas de 400% a 900% da quantia doada acima do teto.

Com fica: A multa passaria de 50% a 100% da quantia de doação que ultrapassar o teto.

Motivo da mudança: A multa atual é exagerada, dez vezes maior que o valor desembolsado, fazendo com que os juízes optem por arquivar a maioria dos processos relacionados ao financiamento.

Prestação de contas dos candidatos

Atualmente: Os candidatos são obrigados a apresentar recibos dos gastos, a maioria preenchidos à mão, que não são digitalizados, e o controle é feito por amostragem. A Receita Federal fiscaliza mais de 5 milhões de recibos dessa forma.

Como fica: Hoje a Receita Federal fiscaliza as declarações do Imposto de Renda cruzando dados de transações eletrônicas, os recibos são guardados pelos contribuintes. Seguindo essa lógica, a proposta obriga que as doações aos partidos sejam ser feitas sempre por meio da conta bancária específica e mediante depósito identificado, o que inclui, ainda, a comprovação por meio de extratos dessas contas específicas.

Cassação de prefeito, governador e presidente por processo eleitoral

Atualmente: Caso os candidatos aprovados por votos majoritários sejam cassados por processo eleitoral, o segundo colocado da eleição assume o cargo.

Como fica: A proposta impõe que seja realizada uma nova eleição para que a população decida quem deve assumir o cargo.

Troca de candidatos para eleição

Atualmente: O candidato ficha suja se candidata e pode, no sábado anterior à votação, colocar outra pessoa para ser votada. A foto do ex-candidato continua na urna.

Como fica: O prazo para o candidato deixar de concorrer a uma eleição deverá ser de 20 dias anteriores à eleição, tempo suficiente para que a Justiça Eleitoral promova os dados do novo candidato nas urnas.

Baixe aqui o PDF do guia:

 

Conheça o projeto de lei 5.735/13

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