As medidas provisórias tratam de mudanças estruturais nas condições exigidas para o recebimento do abano salarial, do seguro-desemprego e da pensão por morte, por exemplo, e chegam num momento em que 30 milhões de pessoas são beneficiárias da Previdência Social. “É um número de beneficiados que foi colocado no sistema nos últimos doze anos, é quase o número de pessoas atendidas pelo Bolsa Família, que retirou 30 milhões de pessoas da linha de pobreza”, disse ela.
Gleisi contextualizou a necessidade de alterações justamente quando o País experimenta a menor taxa de desemprego de sua história – em janeiro ficou em 4,3% ante 4,8% da taxa de dezembro -, e também quando se nota o maior número de pessoas com carteira assinada, confirmando a vasta rede de proteção social garantida para que os trabalhadores exerçam seus direitos. Além disso, a senadora observou que o salário mínimo tem seu maior poder de compra dos últimos 50 anos, conforme dados do Banco Central.
“Por isso reforço ao dizer que as medidas representadas nas MPs são fiscais, mas são estruturais também, porque corrigem situações que a lei precisa adequar e também porque a conjuntura atual não é a mesma que tínhamos há vinte anos. Estou colocando que essas medidas não são pontuais, são estruturais para adequar à nova realidade”, afirmou.
Abono salarial
Gleisi lembrou que a política do abono salarial foi criada em 1990 como forma de aliviar o impacto da menor renda familiar que o País tinha. Naquela ocasião a Previdência Social não pagava o chamado benefício de prestação continuada (BPC), nem existia o Bolsa Família. O abono salarial tem uma regra em vigor que garante o pagamento de um salário mínimo integral mesmo que ele trabalhe apenas um mês.
Segundo a senadora, é necessário promover a justiça social com aqueles trabalhadores que trabalham doze meses e que, no final do ano, têm garantido o abono. A mudança feita pela MP é que para ter o abono a pessoa terá de trabalhar no mínimo três meses, para receber proporcionalmente, como se o abono fosse um décimo terceiro salário. “Isso faz justiça para quem está trabalhando”, disse.
No caso do seguro-desemprego, Gleisi concorda que mudanças precisam ser feitas – e elas têm caráter estruturante. Hoje, 70% das solicitações do seguro-desemprego correspondem ao primeiro pedido, onde se trabalha seis meses dentro de um período de 24 meses, ininterruptos ou não, e ganha-se quatro meses de salário. “Como temos rotatividade muito grande, e afeta mais os jovens, talvez temos de fazer ajustes, mas a medida não afeta 73,4% dos trabalhadores que não se enquadrariam”, comentou.
A senadora acrescentou que a medida mais forte é mudar de seis meses para 12 ou 16 meses o período que o trabalhador tem que ficar no emprego para solicitar o seguro. Da forma atual, ela entende que há estímulo para conluio entre patrão e empregado para que ele fique um período trabalhando sem carteira assinada e recebendo o seguro-desemprego. “O impacto corresponde a R$ 50 bilhões por ano e por isso alguma coisa precisa ser feita”, alertou.
Pensão de parlamentar
Gleisi explicou os objetivos das emendas de sua autoria que apresentou às MPs 664 e 665. Segundo ela, erradamente, a imprensa foi induzida a interpretar que até a ex-ministra chefe da Casa Civil estaria contra as MPs e, por isso, apresentou emendas. A senadora corrigiu essa versão e elencou suas propostas que aprimoram as medidas, como a que promove ajuste na legislação das pensões.
A começar pela proposta que não muda no tempo de duração das pensões como falaram, mas altera, radicalmente, as pensões pagas pelo governo aos deputados e aos senadores. Para ter benefício da pensão, estabelece que haverá um prazo mínimo de casamento ou união estável de dois anos e a pensão por morte não será mais vitalícia. “Não podemos ter tratamento diferenciado. O cálculo será igual aos dos servidores públicos, aplicando-se o redutor que ultrapassar o teto da aposentadoria do INSS. Se a pessoa não tiver 44 anos e expectativa de vida de 35 anos não terá pensão vitalícia”, explicou.
Outra emenda é a que diz respeito ao auxílio-doença. Hoje o empregador custeia 15 dias do salário e a depois a Previdência é quem paga. A MP colocou 30 dias, mas a proposta de Gleisi é um meio termo, vinte dias, como forma de não onerar os microempresários. “Portanto, a imprensa, analistas, em nenhum momento essas medidas retiram direitos. Reitero meu compromisso com essas medidas que são importantes à vida do País, para as contas públicas porque hoje estamos numa situação muito diferenciada”, salientou.
Em aparte, os senadores Paulo Paim (PT-RS), Otto Alencar (PSD-BA), Cristovão Buarque (PDT-DF) e Douglas Cintra (PTB-PE) reconheceram a necessidade de debater as MPs e propor mudanças estruturais.
Gleisi havia citado que há problemas com o pagamento do seguro-defeso, porque há casos em que pessoas recebem a carteirinha de pescador mas na localidade não há lago, nem mar ou rio. O senador Otto Alencar observou que discorda de mudanças na regra do seguro-desemprego, porque tem preocupação com a alta rotatividade do pessoal da cana-de-açucar, mas a senadora ponderou que, junto aos demais senadores que fizeram apartes, têm mais convergências do que divergências para fazer o bom debate. Inclusive Gleisi elogiou iniciativa de Paim, que é promover audiências públicas com representantes dos trabalhadores.