Enquanto o Ministério da Justiça e Segurança Pública criou um grupo de trabalho para avaliar a diminuição do imposto do cigarro, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), apresentou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que visa justamente o contrário como forma de diminuir o consumo: aumentar a carga tributária sobre produtos do tabaco.
O texto cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de produtos do tabaco (Cide-Tabaco). O senador explica que pagarão a taxa os produtores e importadores, pessoa física ou jurídica, de charutos, cigarrilha e cigarros.
De acordo com Humberto, há inúmeros estudos e evidências no mundo de que a medida, que é relativamente simples e barata, repercute em toda a cadeia econômica e no custo dos cigarros ao consumidor final – em especial os pobres e os jovens, atualmente os segmentos mais afetados pelo tabagismo.
“Assim, conseguimos reduzir o seu consumo tanto em países desenvolvidos como nos países mais pobres. Outro grupo sensível a mudanças de preço é o daqueles que fumam grandes quantidades. De todas as intervenções para combater o fumo, o aumento dos impostos tem demonstrado ser a mais efetiva”, ressaltou.
Humberto, que criticou a criação do grupo de trabalho no governo com o objetivo de estudar a redução de impostos do cigarro, aguarda uma explicação da pasta comandada por Sergio Moro para a medida. Ele apresentou um requerimento de informações no começo de abril. Para o parlamentar, a decisão da pasta é um retrocesso nas políticas de combate ao fumo.
“Estudos no mundo inteiro comprovam que o preço do cigarro é determinante para as pessoas fumarem ou não. O aumento do valor ao longo dos anos no Brasil resultou na diminuição do consumo. Foi uma vitória. Agora, uma medida como essa poderá jogar tudo na lata do lixo”, comentou.
Segundo o líder do PT no Senado, o projeto de lei com a proposta de aumentar as taxas irá gerar, inclusive, novos recursos para o combate ao vício e às doenças provocadas pela sua utilização, os quais serão destinados exclusivamente ao financiamento de ações de controle do tabagismo, tratamento da dependência química a substâncias lícitas e ilícitas e outras políticas públicas de saúde.