Relatório de Humberto

Proposta prevê punições a crimes contra dignidade sexual

Relatório aprovado incluiu crimes de importunação sexual, divulgação de cena de estupro e a “pornografia por vingança”.
Proposta prevê punições a crimes contra dignidade sexual

Foto: Alessandro Dantas

 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (20), o relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) que tipifica crimes de caráter sexual. O relatório incluiu crimes de importunação sexual, de divulgação de cena de estupro e a chamada revenge porn — a “pornografia por vingança”. A “revenge porn” é quando um parceiro divulga fotos ou vídeos de cenas íntimas em retaliação, sem autorização da outra parte envolvida.

O texto de Humberto sana lacunas da legislação que dificultam a punição desses e outros tipos de práticas violentas e que atingem especialmente as mulheres. Ainda segundo o relatório do senador petista, a natureza da ação penal dos crimes contra a dignidade sexual passa a ser pública e incondicionada — o Ministério Público pode agir independente de queixa prestada pela vítima.

Mudança cultural
Humberto ressaltou que o País vive um momento peculiar, pois ao mesmo tempo em que essas agressões contra as mulheres se multiplicam, também cresce a reação da sociedade e o clamor por medidas que coíbam esses atos. O senador citou o episódio recente, ocorrido na Rússia, onde um “grupo de maus torcedores brasileiros” que acompanha a Copa do Mundo praticou assédio e promoveu o constrangimento de uma cidadã russa, fato que vem tendo grande repercussão nas redes sociais.

O senador ressaltou que a mudança que parte significativa da sociedade deseja e defende nas relações de gênero precisa de atitudes e decisões que contribuam para uma transformação cultural, mas também de instrumentos legais que sinalizem claramente que certas condutas não são aceitáveis e trarão consequências para aqueles que decisão praticá-las. “Para mudar, a cultura precisa de ações educativas, de debate, de convencimento. Mas também são necessários outros instrumentos de constrangimento, como a própria legislação”.

Importunação sexual
O projeto cria o tipo penal de divulgação de cena de estupro, aumenta a pena para os casos de estupro coletivo, estabelece o crime de importunação sexual—por exemplo, a prática vulgarmente conhecida como “encoxamento”, tão comum a bordo de transportes públicos. Também assegura a punição do estupro de vulnerável independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente. No caso da divulgação de imagens íntimas, está previsto o aumento da pena quando a violência for praticada por alguém que que mantém relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação.

A matéria aprovada nesta quarta-feira pela CCJ (PLS 2/2018) veio da Câmara dos Deputados e reúne três projetos já aprovados no Senado, propostas de autoria de Humberto Costa, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Marta Suplicy (MDB-SP).

Sanar vácuos da legislação
Humberto, autor do um projeto já aprovado no Senado criminalizando o “encoxamento”, destacou a necessidade de o Legislativo oferecer respostas a pleitos antigos das mulheres brasileiras, aperfeiçoando a legislação penal e preenchendo alguns vácuos legais. Nos casos de importunação sexual, a proposta aprovada cria um tipo penal de gravidade média que contempla casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro, mas tampouco merece ser enquadrado em uma mera contravenção penal de repercussões irrisórias.

“Como podemos esquecer de episódios ocorridos no transporte público brasileiro em que homens ejacularam em mulheres, atentando de forma grave contra sua dignidade sexual?”, lembra o senador. A ausência de um tipo penal específico para combater essas práticas deixava a Justiça, muitas vezes, impotente para punir os agressores.

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