Chegar a um hospital particular em situação de emergência, precisando de socorro imediato e ser obrigado a preencher um cheque-caução com valor exorbitante já não é mais uma situação inusitada para o brasileiro usuário de plano de saúde. Por mais desumana e absurda que possa parecer, a exigência tornou-se rotina na maioria dos hospitais, apesar de o artigo nº 1 da Resolução normativa 44, da Agência Nacional de Saúde (ANS) deixar bem claro que o procedimento é ilegal e de várias decisões de órgãos de defesa do consumidor que se baseiam na proibição explícita da garantia, prevista no Código de Defesa do Consumidor.
O líder do PT e ex-ministro da Saúde, Humberto Costa, quer acabar de uma vez por todas com o desrespeito à regra e aos pacientes. Ele apresentou um projeto de lei (PLS 327/2011) tornando o cheque-caução um crime contra a economia popular. “A aprovação deste projeto certamente protegerá os pacientes e aperfeiçoará a lei de economia popular, ao tipificar como crime a exigência de garantia para realização de um serviço médico-hospitalar legalmente contratado junto a operadoras de plano de saúde por parte de hospital, clínica ou outros prestadores”, justifica Humberto.
Ele argumenta que a explicação das operadoras dos planos de saúde de que o cheque-caução seria uma “garantia” para as operadoras dos planos de saúde do recebimento dos gastos decorrentes da internação do paciente no estabelecimento hospitalar não procede. “Os consumidores que se apresentam como titulares de um plano de saúde fazem jus à cobertura contratada, para si e seus dependentes, dos serviços de assistência médico-hospitalar. Os custos devem ser suportados pela operadora. A exigência de uma garantia pode causar dissabores a esses consumidores, porque muitos deles possuem a plena expectativa de direito de que estão acobertados pelos planos de saúde contratados, motivo pelo qual consideram aquela exigência descabida”, explica.
A proposta está
Ele alerta que a proibição da garantia prevista na Resolução Normativa nº 44 da ANS “tem sido insuficiente para evitar a nociva prática, que se assemelha a uma verdadeira chantagem contra as pessoas que necessitam emergencialmente de serviços de assistência à saúde”.
Depois de passar pela CMA, o projeto deve ser apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado, será remetido à Câmara dos Deputados e depois à presidenta da República para sanção.
Giselle Chassot
Veja o relatório do senador Sérgio Souza
Resolução Normativa Nº 44 da ANS
Fonte: Assessoria de Imprensa da Liderança do PT no Senado