O senador Humberto Costa (PT-PE) parabenizou a decisão da Justiça de São Paulo, que manteve suspensa a reserva de até 25% das vagas de hospitais públicos para atendimento de pacientes de planos de saúde ou particulares. Conhecida como a “Lei da dupla porta”, a prática, nos hospitais públicos, geridos por Organizações Sociais, institucionaliza a atenção diferenciada entre os usuários, dando preferência à marcação e agendamento de consultas, exames e internação.
Há algum tempo, o senador Humberto Costa vem criticando a Lei da dupla porta. Para combatê-la, o senador apresentou, no ano passado, o PLS 366/2011, que garante a gratuidade no atendimento em hospitais do Sistema Único de Saúde e coibindo a lei da dupla porta. “O princípio da gratuidade do SUS não está referido de maneira expressa na Constituição Federal, mas é aceito como um princípio implícito nela, uma vez que a saúde é dever do estado, de acesso universal e igualitário. Portanto, meu projeto estabelece a gratuidade como um princípio explícito do SUS”, afirmou o senador Humberto Costa, em discurso, no Plenário do Senado. De acordo com ele, o objetivo de seu projeto é evitar distorções, como a que houve em São Paulo, que terminam desvirtuando o conceito de saúde pública.
Humberto lamentou a tendência de apropriação dos serviços públicos de saúde por interesses privados, principalmente nos hospitais escola. “Se continuarmos neste caminho, teremos a generalização ou banalização da ‘dupla porta’”, afirmou. Costa pediu o apoio dos demais senadores para que garantam a aprovação de seu projeto, para que a gratuidade da saúde pública não seja mais questionada.
O PLS 366/2011 já foi aprovado no Senado Federal e agora está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Eunice Pinheiro