Humberto comemora: vender ou oferecer bebida alcoólica a menores agora é crime

Autor da proposta, Humberto Costa pediu que a sociedade ajude a fiscalizar o cumprimento da nova legislaçãoA partir desta quarta-feira (18), oferecer ou vender bebida alcoólica a menores de 18 anos é crime. A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.106, que deixa claro que o desrespeito à legislação é muito mais que uma contravenção, punida com pouco ou nenhum rigor. Autor da proposta e defensor da tese de que é preciso agir com firmeza para proteger a infância e a juventude, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE) foi ao plenário pedir à população que ajude a fazer com que a lei “pegue”.

“Muitos têm me procurado para saber com a lei vai ser efetivamente cumprida. E eu tenho dito que, para uma lei pegar de verdade, é imprescindível que todos nós assumamos a responsabilidade de implementá-la”, pediu o parlamentar, que também é médico e foi ministro da Saúde no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ele lembrou pediu que cada brasileiro ajude a garantir o cumprimento da nova legislação, denunciando condutas que agora são ilegais. Para o parlamentar, o acesso indiscriminado  e fácil ao álcool traz reflexos nefastos para a vida dos meninos e meninas, que por vezes, enfrentam consequências muito graves. “O álcool altera o desenvolvimento do cérebro nos adolescentes e influencia o desenvolvimento cognitivo, emocional e social dos jovens e o uso precoce de bebida alcoólica está associado a problemas de saúde na idade adulta”, atestou.

Entenda a nova lei
Humberto explica que o objetivo da iniciativa foi resolver controvérsias jurídicas: como a venda de álcool a menores não estava explícita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), muitas vezes os magistrados aplicavam a Lei das Contravenções Penais, com punições mais brandas, como a entrega de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários.

“Esse projeto é importante porque adéqua o ECA à realidade dos nossos dias. No Brasil, tem crescido muito o percentual da população que usa bebidas alcoólicas, aqueles que têm feito uso abusivo de álcool, assim como o número de dependentes”, ressaltou o senador.

Agora, vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica, ainda que gratuitamente e de qualquer forma, a criança ou a adolescente comete um crime, com pena de detenção que varia de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A multa vai variar entre 3 mil e 10 mil reais, de acordo com a situação. Se o crime for cometido em estabelecimento comercial, o local poderá sofrer medida administrativa de interdição até que a multa arbitrada seja quitada.

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