Humberto destaca prioridade no combate ao crime organizado

Senador defende aprovação do projeto que tipifica criminalmente as organizações criminosas.

Humberto destaca prioridade no combate ao crime organizado

QUEBRA DE PAGINA

Para Humberto, projeto traz grande
contribuição para que o Brasil enfrente
de forma mais eficaz as organizações
criminosas

Preocupado com a criminalidade, o senador Humberto Costa (PT-PE), destacou, nesta terça-feira (19), a prioridade que o Governo Federal quer dar à votação de projetos para combater o crime organizado no País. Ao elogiar a atuação do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o senador afirmou que foi solicitado ao presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), urgência na votação  de várias medidas para coibir o tráfico de pessoas; tráfico de drogas; roubo de cargas, inclusive medicamentos; tráfico de armas; jogos ilegais; o roubo de carros; e a corrupção.

“Os governos do ex-presidente Lula e da presidenta Dilma ampliaram substancialmente os investimentos no combate ao crime organizado, na construção de presídios e nas operações fronteiriças”, disse ao destacar o Plano Estratégico de Fronteiras do governo federal, lançado em junho de 2011. “Trata-se da principal ação de enfrentamento à criminalidade na divisa do Brasil com os países vizinhos. São iniciativas coordenadas entre os órgãos de segurança pública e as forças armadas nas áreas de fronteiras”, acrescentou o senador em discurso no plenário.

Em 2011, a operação Sentinela apreendeu 350 toneladas de drogas – quantidade 329,5% maior do que apreendido entre janeiro de 2010 e maio de 2011. Nesse mesmo período, o volume de dinheiro apreendido aumentou em seis vezes, passou de R$ 1,7 milhão para R$ 10,7 milhões. A quantidade de cigarros apreendidos é 654,8% desde o início do Plano Estratégico de Fronteiras.

Para Humberto Costa, é preciso aperfeiçoar a legislação para ampliar a atuação do Estado no combate ao crime organizado com a aprovação do Projeto de Lei nº 6.578, de 2009, originalmente Projeto de Lei do Senado nº 150, de 2006. A iniciativa tipifica criminalmente as organizações criminosas. Entre as principais novidades, está a definição de organização criminosa, conforme a legislação internacional, nos termos da Convenção de Palermo.

Segundo Humberto, o projeto traz grande contribuição para que o Brasil enfrente de forma mais eficaz as organizações criminosas. “Com a aprovação dessa proposta, certamente nossas instituições de segurança vão ganhar capacidade para lidar com grupos estruturados, que se valem inclusive das mais recentes tecnologias para a prática de atividades ilegais, danosas ao nosso povo, ao nosso País”, disse. “Diferentemente das quadrilhas, as organizações criminosas atuam profissionalmente, com seus membros cumprindo função definida. E, claro, ocorre de esses criminosos arquitetarem a infiltração de agentes em órgãos do governo”, ressaltou.

Pelo projeto, fica definida como organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas que tenha: estrutura organizacional hierárquica; estabilidade e divisão de tarefas, ainda que informalmente; objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza;

prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 anos ou crimes com caráter internacional.

Também serão caracterizadas como organizações criminosas as organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional. Hoje essas organizações terroristas muitas vezes são tratadas como quadrilhas, o que faz que seus integrantes seja condenados a penas mais brandas.

O projeto prevê ainda punições também para o funcionário público envolvido com as organizações criminosas. Se houver a condenação, o funcionário perde o cargo, função, emprego ou cargo eletivo e fica impedido do exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena. Outra iniciativa é criação de instrumentos legais para combate ao crime organizado. Trata-se de normas de investigação, meios de obtenção de provas e procedimentos criminais.

Como a colaboração premiada, que permite ao juiz conceder, a requerimento das partes, o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restrição de direitos. Mas desde que a contribuição traga alguns resultados importantes para a investigação: a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

a ação controlada, que retarda a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada;

o acesso a registros telefônicos e telemáticos, dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais; a interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas; o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal; a infiltração por policiais em atividade de investigação; a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou instrução criminal.

Pela proposta, o acesso a dados cadastrais de investigados poderá ocorrer independentemente de autorização judicial. Isso valerá inclusive para informações em poder da Justiça Eleitoral, de empresas telefônicas, de instituições financeiras, de provedores de Internet e de administradoras de cartão de crédito.

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