Se o consumidor pagar indevidamente por um produto comprado na internet, o valor excedido poderá ser devolvido em dobro, acrescido de juros e correção monetária. O projeto apresentado pelo senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, pretende ampliar os direitos dos consumidores on-line.
A proposta prevê também que em caso de desistência do produto no prazo de sete dias, ou na ausência do recebimento, o vendedor deverá devolver o valor total pago pelo consumidor. E se o comprador não receber o valor dentro de 20 dias, a quantia deverá ser dobrada. Em caso de decisões judiciais, a proposta determina ainda que o juiz poderá exigir que a administradora de cartões de crédito estorne a compra ou desconte o valor cobrado na ação judicial ao fornecedor.
O senador Humberto Costa explica que decidiu sugerir a proposta depois de ouvir muitas reclamações de consumidores que eram lesados em compras feitas no comércio eletrônico. Para o líder do PT, o objetivo de sua iniciativa é tornar mais claros os direitos do consumidor neste tipo de comércio.
“Sem dúvida essa área do comércio eletrônico, via internet, é uma área que carece de uma maior clarificação dos direitos do consumidor e da possibilidade de que nós tenhamos a responsabilização daqueles que não cumprem aquilo que prometem nas ofertas que fazem”, diz ele.
O projeto também determina que as páginas de vendas forneçam telefone e endereço geográfico, obriga o envio dos termos da compra via email para o consumidor e proíbe a oferta de publicidade de bens e serviços por telefone quando a chamada for onerosa ao consumidor.
O projeto está sob análise da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado e, depois, segue para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Como recebeu despacho em decisão terminativa, se for aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Rádio Senado