SR. HUMBERTO COSTA (Bloco PT – PE. Pela liderança. Sem revisão do orador.) – Srª Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, no dia de ontem a Comissão de Assuntos Sociais realizou a sabatina para a recondução do Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Dirceu Barbano, que deverá permanecer na condições de diretor por mais dois anos.
Naquela ocasião, vários questionamentos foram feitos e eu tive a oportunidade de trazer um debate sobre um tema que reputo como muito importante. É o tema da pirataria de produtos que estão submetidos à Vigilância Sanitária. Tive a oportunidade de apresentar aqui um projeto (PLS nº162) que busca instituir uma política nacional de combate e enfrentamento à pirataria de produtos que estão submetidos à Vigilância Sanitária, isso para que seja executado de forma articulada por instituições federais, estaduais e municipais, tanto da administração direta quando da administração indireta. Os produtos que estão incluídos nessa condição são: medicamentos, próteses, saneantes, cosméticos, fitoterápicos entre outros. Todos são produtos que, se sofrerem algum tipo de adulteração, podem ser inócuos, não cumprindo o seu papel e, como tal, lesionando o direito das pessoas e, mais do que isso, sua saúde, como poderão, também, provocar problemas gravíssimos de agravamento das condições de saúde da população. Portanto, entendemos que é necessário que se faça de forma permanente o combate a esse tipo de pirataria.
É bom lembrar, inclusive, o fato que deu origem à idéia de criação de uma Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Foi um fato que terminou levando a uma mudança na lei, que passou a considerar crime hediondo a falsificação de medicamentos. Todos se lembram de um produto, um anticoncepcional. Descobriu-se, posteriormente, que eram cápsulas de farinha. Imaginem que, além de substâncias como essas que deixam de cumprir sua função, muitas vezes a Polícia Federal, a ANVISA, conseguem identificar pseudo medicamentos que contém substâncias gravemente nocivas à população. Hoje em dia os principais medicamentos que têm sido objeto de fraudes, de falsificação, são os medicamentos para disfunção erétil – e todos nós sabemos do crescimento do consumo desses medicamentos – , os anabolizantes e os tratamentos indicados para obesidade, além dos medicamentos controlados. A pirataria, portanto, é um crime que exige um combate em defesa da saúde pública e em defesa, também, das empresas que estão regularmente atuando no mercado. Essas empresas investem em pesquisa
Investem em pesquisa para produzir os seus medicamentos, os seus produtos, elas são submetidas a uma legislação extremamente rígida, pagam impostos, geram empregos e, no entanto, elas sofrem uma concorrência desleal de produtos que causam males importantes a saúde da população.
Por isso nós defendemos essa política que vai integrar as atividades de inteligência de todos os setores e órgãos envolvidos, procurando aprimorar as ações que hoje são existentes e que já tem a atuação desses órgãos de inteligência de uma maneira conjunta.
Muito já foi feito, várias operações foram realizadas, porém, nós esbarramos numa questão importante que também está sendo objeto de um projeto de lei que apresentei, que é o Projeto de Lei do Senado nº 164 e que defini o seguinte: sempre que há uma operação da ANVISA, uma operação policial, são identificados em um depósito de medicamentos, em uma distribuidora, em uma farmácia de varejo, medicamentos falsificados, contrabandeados ou equipamentos que não cumpriram a exigência de terem o seu registro garantido de forma legal pela ANVISA, há o lacre daquela instituição, daquela farmácia, daquela distribuidora, porém, poucos dias depois aquela empresa, que na verdade perpetrou um crime contra a população e a saúde pública, volta a funcionar normalmente, sem qualquer tipo de punição.
Esse projeto que eu apresentei tem por objetivo, exatamente, determinar que as empresas que forem flagradas praticando qualquer tipo de pirataria, no que diz respeito aos produtos submetidos à vigilância sanitária, elas tenham, automaticamente, os seus registros de funcionamento definitivamente cassados, para que elas não possam repetir essa prática e para que elas possam ter uma punição a altura do crime que estão cometendo. Obviamente, sem qualquer prejuízo de responder criminalmente e civilmente aos danos que possam ter gerado e possam ter causado.
Já pedi o apoio dos senadores a esses dois projetos, inclusive da Comissão de Assuntos Sociais inclusive da Comissão de Assuntos Sociais. Pedi ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça que designasse relatores. Quero dizer que pedi, inclusive, que ele designasse V. Exª, Srª Presidenta, como Relatora de um desses projetos. Peço aos demais Senadores e às demais Senadoras a oportunidade de discutirmos esse tema não somente da maior relevância, mas também da maior urgência, para a saúde pública no Brasil.
Muito obrigado a V. Exª.