As atividades empresariais de produção ou circulação de bens e serviços que funcionam exclusivamente por meio virtual estarão liberadas para fixar sede em endereço residencial, de acordo com um projeto (PLS 641/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE). Esta medida, segundo o petista, visa garantir a liberdade de livre iniciativa econômica.
“Verifica-se a imposição de draconianas medidas de restrição que impedem o profissional de operar sua empresa virtual a partir de seu domicílio residencial. Por isso, esses empreendedores são obrigados a comprar ou locar imóvel em outro lugar, o que caracteriza uma despesa elevada e muitas vezes excessiva, que reduz sua renda e impõe a necessidade de deslocamentos desnecessários”, justificou o senador, referindo-se às imposições dos zoneamentos urbanos.
Se aprovado, o PLS 641 obrigará a prefeitura a expedir o alvará de funcionamento para as empresas virtuais funcionarem nas residências. Atualmente, apenas os trabalhadores independentes (também conhecidos como home offices) podem fixar sede em casa, desde que consiga autorização dos vizinhos.
A proposição de Humberto tramita, em caráter terminativo, na Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual ainda aguarda a indicação de um relator. Caso aprovada, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Catharine Rocha
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