Humberto reclama de desrespeito do Governo

Ex-ministro da Saúde, o senador reagiu à iniciativa do Governo de enviar ao Congresso Nacional projeto similar ao seu: punir hospitais que exigem o cheque-caução em atendimentos de emergência. A proposta de Humberto, que criminaliza esta prática, tramita no Senado. “O Congresso está sendo desrespeitado em sua função precípua de legislar”, disse Humberto. Por outro lado, o senador defendeu a iniciativa do Ministério da Educação de aumentar o número de médicos no Brasil.

Humberto reclama de desrespeito do Governo

Pelo menos dois projetos de lei tramitam no Senado estabelecendo punições para hospitais que exigem o pagamento de cheque-caução para assegurar o atendimento médico a pacientes em situação de urgência ou emergência. O primeiro, PLS 327/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE) foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente no dia 20 de setembro do ano passado e criminaliza a prática. Ou seja, estabelece que o hospital que exige pagamento antecipado como garantia para realizar o atendimento é criminoso. O segundo, PLS 460/2011, aprovado, nesta quarta-feira (07/03) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), fixa multas para quem faz a exigência.

Ainda assim, o Ministério da Saúde anunciou que encaminhará ao Congresso Nacional outro projeto com o mesmo teor. O “atropelo” foi duramente criticado na reunião de hoje da CAS pelo senador e ex-ministro da Saúde, Humberto Costa.  A “Lei Duvanier”, que o Ministério pretende apresentar, tem a mesa intenção do projeto do senador petista: enquadrar no Código Penal quem exige pagamento antecipado para salvar uma vida.

“O Congresso está sendo desrespeitado em sua função precípua de legislar”, bradou. Segundo ele, se o Governo pretende oferecer contribuições ao processo legislativo, deveria, antes, se reunir com os parlamentares, levar em conta propostas que já tramitam no Congresso tratando do tema em questão e “construir uma proposta a quatro mãos”, disse.

Multa
Embora uma Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já proíba a exigência de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou qualquer outro título de crédito no ato ou anteriormente à prestação de serviço pelos planos de saúde privados, os senadores decidiram endurecer com as operadoras, especialmente depois do episódio que resultou na morte do secretário do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira.

Ele morreu depois de fazer uma verdadeira peregrinação por hospitais privados que fizeram a exigência. Sem a carteirinha do plano de saúde e sem talão de cheques, Duvanier, que já saiu de casa se sentindo mal, acabou falecendo.

Mais médicos
Se, por um lado, Humberto Costa criticou o Governo, em outro momento, defendeu a iniciativa do Ministério da Educação que propôs o aumento do número de médicos no Brasil. Humberto parabenizou o ministro Aloizio Mercadante e o Governo pela ideia e recordou que a saúde pública brasileira enfrenta um problema gravíssimo: a má distribuição associada à falta de profissionais em áreas específicas.

Humberto, que é médico, criticou o corporativismo de seus colegas e disse que, no Brasil, os médicos não ganham pouco, como reclamam. O problema, segundo ele, é que algumas especialidades médicas se fecham para novos profissionais e evitam a residência em setores como a anestesiologia. Assim, segundo denunciou, “as corporações podem cobrar o que querem”.

“Nós não podemos ser reféns de categoria nenhuma”, disse o senador, que defendeu o serviço civil obrigatório para profissionais que tenham se graduado em universidades públicas. “Esses estudantes, que tiveram seus estudos patrocinados pela sociedade, devem retribuir”, defendeu.

Os integrantes da CAS decidiram que farão uma audiência pública reunindo os ministérios da Saúde e da Educação e representantes de associações médicas para debater a proposta de Mercadante.

Giselle Chassot

Leia mais:

Para Humberto, cheque-caução é um “abuso”

Veja o projeto (PLS 327/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE). 

Conheça o PLS 460/2011

Confira a Resolução da ANS sobre a proibição de caução (Resolução Normativa nº 44/2003).

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