Comemora-se, nesta segunda-feira, 1º de outubro, o Dia do Idoso. A data, inicialmente instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), tem por finalidade reforçar a importância da inclusão social das pessoas com mais de 60 anos de idade – parcela da população que está crescendo mais rápido que todas as outras faixas etárias. No planeta, em 10 anos, serão cerca de 1 bilhão de idosos, de acordo com o Fundo de População das Nações Unidas (Unfpa, na sigla em inglês). No Brasil, segundo a Pnad (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio), divulgada na semana passada, os idosos alcançaram a marca de 23,5 milhões de pessoas, mais que o dobro dos 10,7 milhões de pessoas registrados, em 1991. Há indícios de que esse crescimento seja resultado da melhoria na qualidade de vida e das garantias ao acesso à assistência médica e a remédios.
No País, boa parte das conquistas dessa parte da população está regulamentada no Estatuto do Idoso, criado em 2003, e que transferiu, em 2006, do dia 27 para o dia 1º a comemoração do Dia do Idoso. No Estatuto, estão alguns direitos, como: não ficar em filas; não pagar passagem de ônibus coletivo; descontos em atividades de cultura, esporte e lazer; adquirir medicamentos gratuitos nos postos de saúde; vagas de estacionamento; dentre outras, medidas de liberdade e dignidade e em respeito à fragilidade em que se encontram os idosos.
Soma-se a lei do idoso, outras ações e políticas do Governo Federal brasileiro para garantir qualidade de vida a essa população. Dentre elas, destacam-se programas nas áreas de:
Saúde
O bem-estar do idoso é aferido periodicamente por meio de levantamentos aferidos a partir da Caderneta de Saúde dos Idosos, onde são registradas informações importantes sobre as condições de saúde, além de orientações para os idosos sobre quais ações são necessárias para um envelhecimento ativo. O preenchimento é feito no momento da realização de visita domiciliar ou em consulta na unidade de saúde.
Os medicamentos para o tratamento de doenças como hipertensão, diabetes, úlcera gástrica, depressão, asma, infecções e verminoses são oferecidos gratuitamente ou com até 90% de desconto pelo programa Farmácia Popular, mediante apresentação de receita médica. Além das farmácias da rede federal, alguns estabelecimentos particulares têm convênio com o governo para oferecer o benefício e são identificados com o selo Aqui Tem Farmácia Popular.
Os planos de saúde também são orientados por regras que visam oferecer serviços de qualidade aos idosos. As operadoras não podem desestimular, impedir ou dificultar o acesso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência. O idoso internado ou em observação tem direito a acompanhante.
Habitação
No mínimo 3% das casas do Minha Casa, Minha Vida estão reservadas para os idosos. A regra vale para os imóveis que são integralmente subsidiados e distribuídos para famílias cadastradas nos bancos de dados de Estados e municípios.
Aposentadoria
Todo trabalhador que contribuiu para a Previdência Social por 180 meses e tenha 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres, tem direito a se aposentar. Para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.
Transporte
Os transportes coletivos públicos devem contar com assentos especiais reservados aos idosos e garantir prioridade no embarque e desembarque. E a passagem é gratuita.
Nas viagens interestaduais, as empresas devem reservar duas vagas gratuitas para os idosos com mais de 60 anos e renda inferior a dois salários mínimos em todos os horários. As vagas gratuitas devem ser reservadas até três horas antes da partida do ônibus. Se as duas vagas já tiverem sido preenchidas, os demais assentos serão vendidos com desconto de, no mínimo, 50% do valor da passagem. Para ter acesso ao benefício é necessário ter a Caderneta do Idoso.
De acordo com o Estatuto do Idoso, está assegurada a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados para os idosos. A autorização para o uso da vaga especial é conseguida nos Departamentos de Trânsito de cada estado. A pessoa deve comprovar idade superior a 60 anos e ser condutor habilitado ou proprietário do veículo.
Com informações de agências de notícias