Inicialmente, Pimentel havia proposto um prazo de 60 dias para que o pagamento fosse efetuado aos beneficiários, mas o relator optou por reduzir para 30 dias. O senador Pimentel, que já foi ministro da Previdência Social entre 2008 e 2010, lembrou que o prazo para pedir aposentadoria que era de 180 dias caiu para 30 minutos. “Tinha situações em que a concessão levava dois anos e o objetivo era alimentar alguns escritórios, em detrimento da família que receberia o benefício. Foi dali que construí esse projeto. A minha vontade era a mesma da Previdência, trazer esse prazo para meia hora, mas eu sei que a tecnologia ainda não permite. Por isso, tenho pleno acordo com o relator de fixar o prazo de 30 dias”, afirmou.
O prazo máximo de 30 dias será contado a partir da apresentação dos documentos que comprovem o acidente. Essa lista de documentos deve estar prevista no contrato. O projeto prevê, ainda, que a seguradora pode pedir documentos ou informações complementares, se houver dúvida fundada e justificável. Nesse caso, o prazo será suspenso e reiniciada a contagem a partir da entrega dos documentos.
Pimentel considera que o projeto de sua autoria protegerá os cidadãos contra abusos cometidos por grupos que detém o poder econômico, justamente quando o beneficiário encontra-se num momento de fragilidade como o luto pela perda de um parente ou a perspectiva da invalidez permanente. Dessa forma, evita-se que o segurado seja surpreendido com exigências no momento em que deveria receber a indenização.
Com informações do Gabinete do senador José Pimentel (PT-CE)