Aprovado relatório do senador Pimentel com parecer favorável aos nomes de dois novos diretores para a Antaq
Com parecer favorável do senador José Pimentel (PT-CE), líder do Governo no Congresso, a Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou na manhã desta quarta-feira,
“Antes do novo marco regulatório, nosso universo de entes fiscalizados totalizava 786 portos. Agora são 1.273, um aumento de 62%, entre arrendatários e operadores portuários”, disse Fonseca. Segundo ele, o quadro atual da Antaq é formado por 360 servidores, mas o concurso público aprovado com 500 vagas contribuirá para atender sua função de entidade reguladora. Com novas atribuições, a Antaq fechou um convênio com a Agência Nacional de Transportes Terrestres para garantir sinergia na fiscalização junto aos operadores ferroviários que atuam dentro dos portos organizados. “Nosso objetivo no âmbito da fiscalização não é o de aplicar multas. Queremos um setor aquaviário prestando serviços de acordo com as leis, normas e contratos, dando celeridade à movimentação de cargas”, disse.
Choque de oferta
Mário Povia disse não ter dúvida de que o novo marco regulatório dos portos promoverá de agora em diante um choque de oferta da infraestrutura portuária por estar embasado na redução do custo Brasil, na melhora da gestão e no término da exigência de movimentação de cargas próprias para terminais privados. Destacou também que o Plano Nacional de Dragagem (PND), lançado pela presidente da República, trará como resultado a possibilidade de os portos recepcionarem embarcações maiores, o que significa o aumento imediato do volume exportado e a redução no valor dos fretes. “A alteração do regime regulatório de exploração da malha ferroviária é outra medida que vai aumentar a eficiência. É preciso diminuir as perdas na cadeia logística e isso fará com que o produtor, no campo, seja melhor remunerado e que os preços dos produtos nas gôndolas dos supermercados sejam reduzidos”, prevê.
A Antaq tem entre seus objetivos encaminhar o processo de licitação de mais de cem novos arrendamentos portuários; adaptar ao novo marco legal 134 outorgas e instalações portuárias privadas; buscar o reequilíbrio econômico-financeiro e a prorrogação antecipada de contratos em vigor, correspondente a 40 arrendamentos; revisar as normas de ocupação de áreas portuárias e de parâmetros regulatórios na movimentação e armazenagem de contêineres; desenvolvimento de mecanismos regulatórios para o acompanhamento de arrendamentos e autorizações de terminais; desenvolvimento de um nível elevado de regulação nas atividades da navegação de longo curso e de afretamento de embarcações; sistematização e o ajuste das tarifas de infraestrutura praticadas pelas autoridades portuárias; implementação da metodologia de análise de impacto regulatório e o desenvolvimento do sistema de outorga eletrônica para áreas de navegação.