Agora é lei: importunação sexual, o chamado “encoxamento” em transportes públicos, a divulgação de cena de estupro e a veiculação de vídeos e fotos íntimos por vingança (“revenge porn”) são crimes para os quais estão previstas penas pesadas.
Originada em um projeto do senador Humberto Costa (PT-PE), a matéria aprovada pelo Legislativo foi sancionada nesta segunda-feira (24) pelo presidente da República em exercício, o ministro Dias Toffoli.
“Tenho muito orgulho de ter sido o autor do projeto e, posteriormente, relator do substitutivo que deu origem a essa lei”, comemorou Humberto, que é líder da Oposição no Senado.
A nova lei assegura punições rigorosas para uma série de crimes contra a dignidade sexual, como a importunação sexual (“encoxamento”), divulgação de cena de estupro e a chamada revenge porn — a “pornografia por vingança”, quando um parceiro divulga fotos ou vídeos de cenas íntimas em retaliação, sem autorização da outra parte envolvida — e outras condutas que atentam contra a dignidade sexual.
Humberto ressalta que a nova legislação amplia a defesa dos direitos das mulheres, contribui para o combate à exploração, a violência e aos crimes contra a dignidade sexual. Até agora, as condutas tratadas na matéria, “apesar de profundamente vexatórias, agressivas e violentas”, estavam enquadradas na legislação como meras contravenções penais ou eram crimes sujeitos a penas muito moderadas.
O PLS 2/2018, hoje sancionado pelo presidente da República, é o resultado da compilação de três propostas legislativas originadas no Senado tratando de aspectos diversos do atentado à dignidade sexual.
Uma dessa matérias, de autoria de Humberto Costa, tratava especificamente da importunação sexual praticada a bordo de transportes públicos — o popular “encoxamento” — conduta corriqueira e que, apesar da violência que contém, resultava em punições insignificantes. Essa conduta agora está sujeita a uma pena de um a cinco anos de reclusão.